O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Estradas de Rodagem um crédito de Cr $ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) suplementar à seguinte dotação:
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.3.0.42..........Serviços de Terceiros
3.1.3.3.42 Consertos e conservação de móveis
e veículos 5.000.000
Art. 2º Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:
MERCADOS E FEIRAS
Material Permanente
4.1.3.3.97..........Máquinas e equip. de escritório........................... 300.000
GAB.SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
Material Permanente
Mobiliário em geral............................................. 150.000
Máquina e equip.de escritório............................. 300.000
GUARDA MUNICIPAL
Material de consumo
Vestuário, fardamento etc................................... 400.000
GARAGEM DO MUNICÍPIO
Material de consumo
3.1.2.3.3.49 Vestuário, fardamento, etc 250.000
Encargos Diversos
Eventuais.............................................................300.000
GAB.SECRET.EDUCAÇÃO E SAÚDE
Pessoal Civil
Ajuda de Custo....................................................600.000
Material de consumo
Vestuário, fardamento, etc..................................150.000
Material Permanente
4.1.3.3.70 Máquinas e equip.escritório 200.000
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATÓRIA
3.1.2.0.72 Material de Consumo
Produtos químicos e de laborat...........................300.000
Serviços de Terceiros
Conserto e Conservação de móveis.....................300.000
SETOR EDUCAÇÃO E SAÚDE
Serviços de Terceiros
Consertos e conserv.móveis................................100.000
Material Permanente
Mobiliário Escolar...............................................150.000
Material de ensino artístico.................................100.000
4.1.3.9.61 Material e utensílio de copa 50.000
SETOR DE PLANEJAMENTO
Encargos diversos
Eventuais 80.000
Material Permanente
Ferramentas e utensílios......................................250.000
SETOR DE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIOS
Material Permanente
Livros e Revistas Técnicas..................................100.000
SERVIÇO ESTRADA DE RODAGEM
Encargos Diversos
Eventuais.............................................................320.000
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 12 de novembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.