LEI Nº 905, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO DE Cr$ 5.000.000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Estradas de Rodagem um crédito de Cr $ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) suplementar à seguinte dotação:

 

ESTRADAS DE RODAGEM

 

3.1.3.0.42..........Serviços de Terceiros

3.1.3.3.42          Consertos e conservação de móveis

e veículos                                                           5.000.000

 

Art. 2º Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

MERCADOS E FEIRAS

 

Material Permanente

4.1.3.3.97..........Máquinas e equip. de escritório...........................  300.000

 

GAB.SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

 

Material Permanente

Mobiliário em geral.............................................  150.000

Máquina e equip.de escritório.............................  300.000

 

GUARDA MUNICIPAL

 

Material de consumo

Vestuário, fardamento etc...................................  400.000

 

GARAGEM DO MUNICÍPIO

 

Material de consumo

3.1.2.3.3.49       Vestuário, fardamento, etc                                   250.000

Encargos Diversos

Eventuais.............................................................300.000

 

GAB.SECRET.EDUCAÇÃO E SAÚDE

 

Pessoal Civil

Ajuda de Custo....................................................600.000

Material de consumo

Vestuário, fardamento, etc..................................150.000

Material Permanente

4.1.3.3.70          Máquinas e equip.escritório                                200.000

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATÓRIA

 

3.1.2.0.72          Material de Consumo

Produtos químicos e de laborat...........................300.000

Serviços de Terceiros

Conserto e Conservação de móveis.....................300.000

 

SETOR EDUCAÇÃO E SAÚDE

 

Serviços de Terceiros

Consertos e conserv.móveis................................100.000

Material Permanente

Mobiliário Escolar...............................................150.000

Material de ensino artístico.................................100.000

4.1.3.9.61          Material e utensílio de copa                                 50.000

 

SETOR DE PLANEJAMENTO

 

Encargos diversos

Eventuais                                                               80.000

Material Permanente

Ferramentas e utensílios......................................250.000

 

SETOR DE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIOS

 

Material Permanente

Livros e Revistas Técnicas..................................100.000

 

SERVIÇO ESTRADA DE RODAGEM

 

Encargos Diversos

Eventuais.............................................................320.000

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 12 de novembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.