LEI Nº 906, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA A PERMUTA DO TERRENO COM A SRª DULCELINA ALCÂNTARA DE CAMPOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara dos Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Srª Dulcelina Alcântara de Campos o lote nº 8, da Quadra nº 3,do loteamento “Morro da Colina”, de propriedade da Municipalidade, com uma área de 228,60 m2, limitando-se ao Norte com o lote n° 7, ao Sul com o lote nº 9, ao Nascente com a Rua “A”, e ao Poente com o lote nº 17, tendo o 1º marco situado no vértice dos lados que limita com a Rua “A” e com o lote nº 7; e 2º marco a 27,50 metros do 1º marco, lado que limita com o lote nº 7; e 3º marco a10,40 metros do 2º marco, lado que faz limite com o lote nº 17; e 4º marco e a 28,00 metros do 3º marco, lado que faz limite com o lote nº 9, e a 10,40 metros do 1º marco, lado que limita com a Rua “A”.

 

Art. 2º O terreno, pertencente a Srª. Dulcelina Alcântara de Campos, que será dado ao Município, em permuta, tem uma área de 375,00 m2, limitando-se ao norte, numa extensão de 15,00 metros com terras requeridas por D.Elise A. dos Santos, ao Sul, numa extensão de 15,00 metros, com terras requeridas por Teodoro Salustiano, ao Nascente, numa extensão de 25,00 metros, com quem de direito, e ao Poente, numa extensão de 25,00 metros, com terras de propriedade de Dulcelina Alcântara de Campos.

 

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo foi utilizado, pela municipalidade, no prolongamento da Rua Presidente Marques, em direção ao Hospital Santa Helena.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 12 de novembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.