LEI Nº 907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS COM OS HERDEIROS DE RANDOLFO RODRIGUES FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, mediante permuta, dos herdeiros de Randolfo Rodrigues Freire, uma área de terreno, situada na zona urbana desta cidade, com 4 m (quatro metros) de frente para a Rua Coronel Pedro Celestino; 3,85 m (três metros e oitenta cinco centímetros) de fundos para a Travessa 12 de Outubro; e numa extensão de 32,40 m (trinta dois metros e quarenta centímetros) para a referida Travessa 12 de Outubro.

 

Parágrafo único. A área mencionada neste artigo, foi desmembrada do imóvel de propriedade dos herdeiros de Randolho Rodrigues Freire, e utilizada no alargamento da Travessa 12 de Outubro.

 

Art. 2º A Municipalidade dará, em permuta aos herdeiros de Randolfo Rodrigues Freire, o lote de nº10, da Quadra nº 11, do loteamento “Bairro dos Bandeirantes” cujos limites são os seguintes: ao Norte e ao Poente, numa extensão de 64 m (sessenta e quatro metros), em curva, com a Rua L, trecho W-4; ao Sul numa extensão de 57 m (cinquenta e sete metros), com o lote nº 9; e ao nascente numa extensão de 18 m (dezoito metros) com o lote nº 11.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 663, de 1.11.1.962 e as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 16 de dezembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.