LEI Nº 909, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica modificado, de acordo com
os incisos seguintes, o projeto do loteamento “Bairro dos Bandeirantes”,
localizado na zona urbana desta cidade.
O trecho W-10, da Rua K, situado entre as quadras nº 11 e
12 se deslocará, ocupando, na Quadra nº 12, a faixa de terreno compreendida
entre a testadas do lote nº 9, com 12 metros de frente
para a Rua L, e a testada do lote nº 12, com 12 metros de frente para a Rua E.
O lote nº 11, da Quadra nº 12, passa a pertencer à Quadra
nº 11, sob o nº 11B, avançando até encontrar o lote nº 23, modificado de acordo
com o inciso seguinte.
Os lotes de nº 23 e 24, da Quadra nº 11, avançam até encontrar
o novo alinhamento do trecho W-10, da Rua K.
Ficam cancelados,
na Quadra nº 12, os lotes de nº 9,10 e 12.
Ficam acrescidos, à Quadra nº 11, os lotes de nº 9A, com 12
metros de testada para a Rua L e de nº 11A, com 12 metros de testada para a Rua
E.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a permutar áreas de terras de sua propriedade, com lotes
pertencentes a terceiros e localizados na Quadra nº 12, do loteamento “BAIRRO
DOS BANDEIRANTES”.
Parágrafo único. As permutas a que se refere este
artigo, serão efetivadas mediante escrituras públicas.
Art. 3º As despesas decorrentes de
execução desta Lei, correrão por conta da Municipalidade, ficando o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000
(dois milhões de cruzeiros) para o seu custeio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 16 de dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.