AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr $ 743.526 (setecentos quarenta três mil quinhentos vinte seis cruzeiros) afim de suplementar a dotação 3.1.1.1.01 alínea 2 para pagamento dos vencimentos, de novembro e dezembro, dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas constantes deste crédito será coberta com os recursos provenientes de excesso de arrecadação que o índice técnico autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, em 22 de dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.