LEI Nº 91, DE 13 DE JULHO DE 1950

 

MODIFICA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ATO Nº 183, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, QUE DELIMITOU AS ZONAS URBANA E SUBURBANA DO DISTRITO DE ENGENHO, MUNICÍPIO DA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os limites Urbano da vila de Engenho (ex-Aldeia), começam na barra do córrego “Toré”, no rio Cuiabá; por este córrego, até a rua Egidio Antonio de Lima; por essa rua, a rua Francisco Corrêa de Moraes; por esta, até o rio Cuiabá; e, finalmente, por este rio, até o ponto de partida.

 

Art. 2º Os limites Suburbano da vila de Engenho começam no rio Cuiabá, em frente ao cemitério da Vila; daí, uma reta eqüidistante ao córrego “Toré”, até alcançar a rua Egidio Antonio de Lima, prosseguindo, então, no último rumo, por mais 200 metros; daí, uma paralela á Rua Egidio Antonio de Lima, até o córrego “Carrapicho”; daí, uma perpendicular á rua Egidio Antonio de Lima, até o rio Cuiabá; e, deste, ao ponto de partida.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de julho de 1950.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.