O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.385.000 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), a fim de suplementar a dotação 3.1.1.1.01 jetons para pagamentos dos Senhores Vereadores referentes ao mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º As despesas constantes deste crédito serão cobertas com os recursos provenientes de excesso de arrecadação que o índice técnico autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 29 de dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.