O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a doar cinco (05) lotes do loteamento da área anexa ao novo Cemitério à Conferência Vicentina do Sr.Bom Jesus de Cuiabá, pertencente à Catedral Metropolitana, para fins de construção de pequenas residências, para abrigarem indigentes.
Art. 2º A referida área será revertida ao Município, sem nenhum ônus, no caso daquela Conferência não iniciar as obras dentro do prazo de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 29 de dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.