LEI Nº 913, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PARA A CONFERÊNCIA VICENTINA DO SENHOR BOM JESUS, DA CATEDRAL DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a doar cinco (05) lotes do loteamento da área anexa ao novo Cemitério à Conferência Vicentina do Sr.Bom Jesus de Cuiabá, pertencente à Catedral Metropolitana, para fins de construção de pequenas residências, para abrigarem indigentes.

 

Art. 2º A referida área será revertida ao Município, sem nenhum ônus, no caso daquela Conferência não iniciar as obras dentro do prazo de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 29 de dezembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.