O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Procurador Municipal, além do vencimento correspondente ao cargo, perceberá Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) mensais, a titulo de representação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogando se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.