O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, um terreno de pelo menos dez mil metros quadrados, no distrito de Engenho, município desta Capital.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior se destinará á construção do prédio escolar naquele distrito, de acordo com o contrato já firmado entre esta Prefeitura e o Departamento de Educação e cultura do Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de abril de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.