O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida á D. Ana Rodrigues da Silva, viúva do ex-servidor desta municipalidade, sr João Peixoto de Azevedo a pensão mensal de Cr$ 5.000(cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, o poder Executivo autorizando a abrir oportunamente o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.