O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte lei:
Art. 1º Fica doado a Ermete Ricci, uma faixa de 1,50 mt. (um metro e cinquenta centímetros) da Praça General Caetano de Albuquerque, entre as ruas Galdino Pimentel e Antonio João, contígua ao prédio de sua propriedade.
Art. 2º A faixa doada destinar-se-á a ampliação da área onde será construído e instalado em posto modelo para venda de gasolina, lubrificação e lavagem de automóveis.
Art. 3º A doação de que trata o artigo 1º está condicionada e rigorosa obediência, por parte do beneficiado, das especificações técnicas previstas pelo Departamento de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal na construção do imóvel que substituirá o existente.
Art. 4º O beneficiado deverá iniciar as obras até 90 dias depois da publicação da presente lei e termina-las 18 meses depois.
Parágrafo único. A faixa doada reverterá ao patrimônio Municipal desde que, os prazos previstos não sejam observados, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 15 de julho de 1950.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.