O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção de impostos de transmissão nas doações de bens imóveis que forem feitas, por pessoas físicas ou jurídicas á Sout América Indian Mission, benemérita Instituição dedicada á catequese e civilização dos indígenas no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.