REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 926, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL Á D. MARIA JOSÉ PAES DE BARROS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida á D. Maria José Paes de Barros, viúva do ex- servidor Felix Paes de Barros, a pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros).      

 

Art. 2º Para atender ás despesas decorrentes desta lei, no vigente exercício, fica o poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.   

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.