O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida á D. Maria José
Paes de Barros, viúva do ex- servidor Felix Paes de Barros, a pensão mensal de
Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender ás despesas
decorrentes desta lei, no vigente exercício, fica o poder Executivo autorizado
a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.