LEI Nº 927, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER MODIFICAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA E A REGULAMENTAR O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, DENTRO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NA REUNIÃO DOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DAS PREFEITURAS DAS CAPITAIS POR CONVOCAÇÃO DE SR. MINISTRO DA FAZENDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a Lei Orçamentária vigente transportando de Rendas Tributárias para Rendas de Transferências correntes, a receita correspondente a imposto sobre circulação de mercadorias, em virtude do disposto no Ato Complementar nº 31 do Governo Federal, de 28 de dezembro de 1966.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a rever as alíquotas referentes ao imposto sobre serviços na conformidade com a política financeira do Governo Federal expressa em reunião dos Secretários da Fazenda das Prefeituras das Capitais por convocação do Sr. Ministro da Fazenda.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar o novo Código Tributário do Município, lei nº 915 de 30 de dezembro de 1966, introduzindo as modificações oriundas da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.