O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte da lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com o Banco do Estado de Mato Grosso S/A um empréstimo de CR$ 10.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para ser amortizado dentro do corrente exercício.
Art. 2º O empréstimo, objeto desta lei será garantido com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria, e aplicado de acordo com as dotações orçamentárias vigentes, e com os créditos adicionais que se tornarem necessários.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 09 de fevereiro de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.