A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizada a abrir, no corrente exercício, um
credito suplementar de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de
cruzeiros) para reforçar as dotação seguintes, do orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito
Verba
Procuradoria Municipal
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1-07-05 Gratif por Serv.
Extr.
150.000
Secretaria de Administração Fiscalização e Pessoal
Verba
Arquivo
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1.1-03-05 Gratif por Serv
Extr.
150.000
Secretaria da Fazenda
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1.1-03-05 Gratif. por
Serv.
Extr.
250.000
Verba
Setor de Tributação
Consignação
Pessoal Civil
Sub.Consignação
3.1.1.1-03-05 Gratif. por Serv. Extr.
650.000
Serviço de Contabilidade
Verba
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1-03-05 Gratif. por
Serv. Extr.
550.00
Verba
Seção de Divida Ativa
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1.1-03-05 Gratif. por
Serv.
Extr.
100.000
Verba Tesouraria
Consignação Pessoal Civil
Sub. Consignação 3-1-1-1-03-05 Gratf
por Serv
Extr. 150.000
Verba
Diretora de Limpeza Pública
Consignação
Equipamentos e Instalações
Sub. Consignação
4.1.2.4-93 Automóveis, auto, Caminhões
e outros
26.000.000
Art. 2º O presente crédito suplementar
será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei federal
nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.