REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 939, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 28.000.000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, no corrente exercício, um credito suplementar de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para reforçar as dotação seguintes, do orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito

 

Verba                    Procuradoria Municipal

Consignação            Pessoal Civil

Sub. Consignação     3.1.1-07-05 Gratif por Serv. Extr.                    150.000

 

Secretaria de Administração Fiscalização e Pessoal

 

Verba                    Arquivo

Consignação            Pessoal Civil

Sub. Consignação     3.1.1.1-03-05 Gratif por Serv Extr.                   150.000

 

Secretaria da Fazenda

 

Verba                    Gabinete do Secretário

Consignação            Pessoal Civil

Sub. Consignação     3.1.1.1-03-05 Gratif. por Serv. Extr.                 250.000

 

Verba                    Setor de Tributação

Consignação            Pessoal Civil

Sub.Consignação      3.1.1.1-03-05 Gratif. por Serv. Extr.                 650.000

 

Serviço de Contabilidade

 

Verba

Consignação            Pessoal Civil

Sub. Consignação     3.1.1-03-05 Gratif. por Serv. Extr.                   550.00

Verba                    Seção de Divida Ativa

Consignação            Pessoal Civil

Sub. Consignação     3.1.1.1-03-05 Gratif. por Serv. Extr.                 100.000

 

Verba Tesouraria

Consignação Pessoal Civil

Sub. Consignação 3-1-1-1-03-05 Gratf por Serv Extr.                      150.000

 

Verba                    Diretora de Limpeza Pública

Consignação            Equipamentos e Instalações

Sub. Consignação     4.1.2.4-93 Automóveis, auto, Caminhões

e outros                                                                                 26.000.000

 

Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei federal nº 4.320 de 17/3/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.