O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Luiza Malheiros Corrêa, em caráter permanente, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, uma pensão mensal de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros)
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com o saldo do orçamento vigente que os índices técnicos permitem prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de Julho de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.