A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal, com vigência a partir de 1º de Abril, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os atuais vencimentos, com igualdade ao que foi concedido aos funcionários do poder executivo Municipal.
Art. 2º O salário família será de NCr$ 2,00 (dois cruzeiros) novos por filho menor de 18 anos.
Art. 3º Fica concedida uma gratificação aos cargos de assessor Técnico do Legislativo e Taquigráfo, correspondente ao símbolo CCC-5.
Art. 4º Fica criado 1 (um) cargo de Escritório nível 3, da Secretaria da Câmara Municipal, que será provido de acordo com a legislação em vigor.
Art. 5º As despesas desta lei correrão por conta da lei Orçamentária Municipal, ficando o poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 25 de abril de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.