LEI Nº 959, DE 05 DE MAIO DE 1967

 

CRIA CARGO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SAÚDE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Cria na Secretaria de Educação, Cultura e Saúde o cargo de Departamento de Educação e Cultura, a qual será preenchido por um diretor em comissão e seus vencimentos serão na base do símbolo CC-6, mais a representação mensal de cem cruzeiros novos.

 

Art. 2º Por decreto, o poder Executivo regulamentará aquele novo órgão.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente lei será coberta pelo excesso de arrecadação previsto no corrente exercício e conforme determina o parágrafo 1º item II, do artigo 43, da lei nº 4.320 de 17/3/64, ficando o Poder Executivo, autorizado a abrir o competente crédito e suplementá-lo se necessário for.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 de maio de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.