O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo municipal autorizado a contrair junto à CODMAT, Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso, um empréstimo de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º O empréstimo objeto desta lei será garantido com a conversão do próprio Capital sob a forma de taxa de melhoria, correspondente à serviços de esgoto a serem executados.
Art. 3º A receita e despesas decorrentes da presente lei serão escriturados em contas próprias e especiais, ficando o Poder Executivo autorizado a dispender da importância, necessária por conta da arrecadação da taxa de melhoria a ser arrecadada para cobertura do referido empréstimo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 08 de maio de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.