O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte lei:
Art. 1º É concedida ao Internato Nossa Senhora da Conceição, desta Capital, em caráter permanente, a subvenção anual de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), paga em duodécimos.
Art. 2º O Orçamento de cada ano consignará verba própria para atender as despesas decorrentes do artigo anterior.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1951, devendo o orçamento vindouro consignar verba própria para ocorrer a despesa do respectivo exercício financeiro.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1950.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.