LEI Nº 96, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1950

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL AO INTERNATO “NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”, DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte lei:

 

Art. 1º É concedida ao Internato Nossa Senhora da Conceição, desta Capital, em caráter permanente, a subvenção anual de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), paga em duodécimos.

 

Art. 2º O Orçamento de cada ano consignará verba própria para atender as despesas decorrentes do artigo anterior.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1951, devendo o orçamento vindouro consignar verba própria para ocorrer a despesa do respectivo exercício financeiro.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1950.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.