A CÂMARA MUNICIPAL, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Helena de Arruda Campos, viúva do Ex-Servidor desta Municipalidade Sr. Miguel Pinto de Arruda a pensão mensal de NCR$ 30,00 (cruzeiros novos)
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de maio de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.