O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 13° item B da lei nº 936/67 no que se refere ao imposto único devido pelos “representantes – Comerciais”, acrescentando-se ao mesmo artigo e item seguintes:
“d)
Representantes Comerciais.
Cr$
49,50.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de maio de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.