O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os bairros apelidados por Cruz do Xilão e Cacimba do Leite, passarão a denominar-se Bairro Sta. Helena.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 19 de maio de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.