O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Getulio Vargas, a Praça situada no Bairro Bom Jesus.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 19 de maio de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.