O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Gabinete do Prefeito o cargo isolado de provimento efetivo de Assessor do Prefeito, o qual será preenchido por funcionários estável que conta pelo menos dez anos de serviço Publico.
Art. 2º Os vencimentos do cargo ora criado de Assessor do Prefeito será o símbolo CC-6 e mais a representação mensal de cem cruzeiros novos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições do cargo criado por esta lei e bem assim abrir o crédito para fazer face as despesas que correrão a conta do excesso da arrecadação prevista no parágrafo 1º item II do artigo 43, da lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 e suplementá-lo se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 31 de maio de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.