O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCR$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinqüenta cruzeiros novos) para reforçar as dotações seguintes:
Do orçamento vigente
Gabinete do Prefeito
Verba Despesas Correntes
Consignação Serviços de Terceiros
Sub. Consignação Fretes, Taxas Postal e Telegráfica 150.00
3.1.3.2-03
Verba Despesas Correntes
Consignação Serviços de Terceiros
Sub. Consignação Consertos e conservação de Móveis e Veículos 3.1.3.3-03 500,00
Verba Despesas Correntes
Consignação Material de Consumo
Sub. Consignação Vestiário, Fard. e Roupas
3.1.2.3.03 200,00
Verba Despesas Correntes
Consignação Serviços de Terceiros
Sub. Consignação Publicações 3.1.3.4.03 350,00
Verba Despesas Correntes
Consignação Serviços de Terceiros
Sub. Consignação Serviço de Impressão, Encadernação
e Recortes 3.1.3.5.03 600,00
Verba Despesas Correntes
Consignação Serviços de Terceiros
Sub. Consignação Transportes e Carretos 3.1.3.6.03 150,00
Verba Despesas Correntes
Consignação Serviços de Terceiros
Sub. Consignação Passagens de Qualquer natureza
3.1.4.4-03 1.500,00
Verba Despesas Correntes
Consignação Encargos Gerais
Sub. Consignação Recepções Homenagem Oficial
3.1.3.4.03 2.500,00
Verba Despesas Correntes
Consignação Encargos Diversos
Sub. Consignação Serviços Amparo e Indigente
3.1.4.6.03 1.000,00
Verba Despesas Correntes
Consignação Encargos Gerais
Sub. Consignação 3.1.4.7-03 Exp. Congresso e conf. 300,00
Verba Despesas Correntes
Consignação Encargos Diversos Gerais
Sub. Consignação Eventuais 3.1.4.9-03 1.500,00
Verba Despesas Capital
Consignação Material Permanente
Sub. Consignação Mobiliário em Geral 4.1.3.2-03 500,00
Art. 2º A despesa, decorrente da presente Lei será coberto pelo excesso de arrecadação previsto no corrente exercício e conforme determina o parágrafo 1º item II, do artigo 43 da lei federal nº 4.320 de 17/03/1964, ficando o poder executivo autorizado a abrir o competente crédito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em cuiabá, 02 de junho de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.