LEI Nº 983, DE 16 DE JUNHO DE 1967

 

EXTINGUEM UM CARGO DE OFICIAL DE GABINETE DO PREFEITO E CLASSIFICA O ÚNICO EXISTENTE NO MESMO GABINETE NO SÍMBOLO CC 5 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinto um cargo de Oficial de Gabinete, símbolo CC-1 de lotação do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Classifica o único cargo existente de Oficial de Gabinete, símbolo CC-1 lotado no Gabinete do Prefeito no símbolo CC-5.

 

Art. 3º A despesa que ocorrerá em virtude da mudança de símbolo, será coberta com a dotação prevista no vigente orçamento para pagamento do vencimentos do outro cargo extinto por esta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 e junho de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.