LEI Nº 986, DE 19 DE JUNHO DE 1967

 

ALTERA O ARTIGO 3º DESTA LEI Nº 917 DE 25 DE JANEIRO DE 1967 E DA OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 917/67 passa a ter a seguinte redação: os servidores Federais, Estaduais, e Autárquicos postos à disposição do Município, com ônus para a Repartição cedente, quando designados para exercer o cargo de Secretário do Município, perceberão, pelos cofres Municipais a importância de NCR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) à título de gratificação,mais a representação de que trata o artigo 2º da mesma lei:

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 19 e junho de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.