LEI Nº 993, DE 05 DE JULHO DE 1967

 

REVOGA A LEI Nº 869 DE 1º DE ABRIL DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 869 de 1º de abril de 1966, que doa ao Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários, um terreno localizado na Praça Couto Magalhães, por não ter aquele Instituto cumprido o que determina o artigo 2º da mesma Lei:

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 e julho de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.