O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 869 de 1º de abril de 1966, que doa ao Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários, um terreno localizado na Praça Couto Magalhães, por não ter aquele Instituto cumprido o que determina o artigo 2º da mesma Lei:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 e julho de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.