LEI Nº 998, DE 29 DE JULHO DE 1967

 

REVOGA A LEI Nº 930 DE 30 DE JANEIRO DE 1967 POR JULGA-LA CONTRARIA AO INTERESSE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a lei nº 930 de 30 de janeiro de 1967, pela qual concede pensão mensal de Ncr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos) a Dona Catarina Nunes de Freitas, viúva de Manoel Salomão de Freitas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 e julho de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.