AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 261 DE 11 DE JULHO DE 1995
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu, Carlos Brito de Lima, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ao Art. 111 do R. I. é aditado o seguinte item:
V – Especiais, a serem realizadas às quartas-feiras a partir das 20:00 horas, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal de Cuiabá, compostas de Leitura de Requerimento pelo 1° Secretário e uso da tribuna, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Art. 2º As sessões especiais serão solicitadas por Vereador, através de Requerimento escrito, contendo o objeto da solicitação, o local da realização da sessão e quais os convidados ou convocados, de acordo com o item XI, do Art. 11 da L.O.M. e representantes que falarão, que será lido na Tribuna, no pequeno expediente pelo autor, com a necessária justificativa.
§ 1° O requerimento de que trata o presente artigo está sujeito à deliberação da maioria absoluta dos membros da casa, na ordem do dia da sessão, cabendo à Presidência, dentro de uma das 03 (três) sessões subseqüentes, efetivar o dia da sua realização convidando, verbalmente, os membros da Casa e através de ofício, os citados.
§ 2° Nas sessões objeto do Caput deste artigo, tratar-se-ão tão somente, de assunto relativo ao requerido para os seguintes casos:
a) Audiência Pública – Discussão de assuntos gerais, com duração de 90 minutos, trazidos ao plenário por até 03 (três) representantes de entidades oficializadas no município, na qual falarão estes, o autor do requerimento e 02 (dois) vereadores inscritos na sessão, com o tempo de 15 (quinze) minutos por cada orador.
b) Itinerantes – Discussão de problemas da comunidade local, com duração de 02 (duas) horas, nas quais falarão os citados no Requerimento e outros, cabendo à Presidência, através do Cerimonial da Edilidade, programar o tempo de duração do uso da tribuna pelos oradores, podendo, quando for o caso, nos minutos finais, ceder-se a tribuna para a palavra livre do munícipe ou utilizar-se dos preceitos do artigo 112 do R. I. caberá ao Vereador requerente a autoria da indicação – à autoridade participante – na qual elencar-se-ão os benefícios conseguidos para as localidades mencionadas na oportunidade com assinaturas de apoio de todos os vereadores presentes.
c) Comemorações Diversas – comemorações de datas importantes, constantes ou não do calendário dos feriados, com duração de 01 (uma) hora, com Palavra Livre, uso da tribuna programado pela Presidência, através do Cerimonial da Casa.
Art. 3° As Sessões de que trata o artigo anterior não serão remuneradas.
Art. 4° Fica apresentado ao § 4° do art. 161 do Regimento Interno, o seguinte: “VII Realização de Sessão Especial” e no artigo 176, o seguinte: “V – Sessão Especial”.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Camara Municipal de Cuiabá em 30, de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.