RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE MAIO DE 2001

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR JUNTO A REDE/CEMAT, EMPRESARIADO E ORGÃOS PÚBLICOS, A QUESTÃO DOS “APAGÕES” PREVISTOS A PARTIR DE JUNHO/2001.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Zito Adrien (Presidente), Membros: Luiz Marinho, Yuri Bastos Jorge, para acompanhar junto a Rede/Cemat, Empresariado e Órgãos Públicos, a questão dos “apagões” previstos a partir de junho/2001.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 11 de maio de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.