RESOLUÇÃO Nº 10, de 24 DE JUNHO DE 2003

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PROPOSTA PELO GOVERNO FEDERAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos vereadores: Ver. Edivá Alves – PSDB (Presidente), Ver. Dito Fiscal – PP (Membro), Ver. Enelinda Scala (Membro), Ver.Lueci Ramos – PL (Suplente) e Sivaldo Dias de Campos – PT (Suplente). Para Acompanhar A Reforma Da Previdência Proposta Pelo Governo Federal.

 

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior tem um prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, para apresentar relatório. (Prazo prorrogado por mais sessenta dias pela Resolução n° 16, de 17 de setembro de 2003)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, em Cuiabá – MT, 24 de junho de 2003.

 

VER. LUIZ MARINHO BOTELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.