O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos vereadores: Ver. Edivá Alves – PSDB (Presidente), Ver. Dito Fiscal – PP (Membro), Ver. Enelinda Scala (Membro), Ver.Lueci Ramos – PL (Suplente) e Sivaldo Dias de Campos – PT (Suplente). Para Acompanhar A Reforma Da Previdência Proposta Pelo Governo Federal.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior tem um prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, para apresentar relatório. (Prazo prorrogado por mais sessenta dias pela Resolução n° 16, de 17 de setembro de 2003)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em Cuiabá – MT, 24 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.