AUTOR: VEREADORA ENELINDA SCALA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 910 DE 01/08/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Responsabilidade Social, a ser conferido anualmente, pela Câmara Municipal de Cuiabá às empresas e entidades com sede no Município de Cuiabá, que desenvolvem projetos de responsabilidade social e que comprovarem o cumprimento às exigências estabelecidas neste ordenamento.
§ 1º O Certificado de Responsabilidade Social Municipal, de que trata o caput deste artigo, terá a forma de um selo, com logomarca a ser criada pela Comissão, ou através de concurso, que será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, por meio de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora, onde serão divulgados os resultados com as respectivas premiações.
§ 2º Para fins do disposto no caput, as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Câmara Municipal de Cuiabá, através da Comissão Mista de Avaliação, o seu Balanço Social até o dia 30 de Junho do ano seguinte referente ao Balanço anterior.
§ 3º Constatada pela Comissão Avaliadora que a empresa cumpre as exigências desta Resolução, ela será considerada apta a concorrer à certificação, em documento específico que conste os nomes dos membros da comissão bem como a pontuação obtida.
§ 4º A relação completa das empresas referidas no parágrafo anterior comporá uma lista a ser publicada na Gazeta Municipal, sendo que desta lista, as 05 (cinco) melhores classificadas receberão o Selo referente ao Certificado Municipal de Responsabilidade Social.
Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se Balanço Social o documento pelo qual as empresas e demais entidades, apresentam dados que permitam identificar o perfil da sua atuação social durante o exercício contábil, a qualidade de suas relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos e as possibilidades de desenvolvimento pessoal de todos os empregados, bem como a forma de interação das empresas e de demais entidades com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.
§ 1º O Balanço Social de que trata o caput deverá ser elaborado e assinado por contador ou técnico em contabilidade e uma assistente social devidamente habilitados ao exercício profissional.
§ 2º Os dados financeiros constantes no Balanço Social deverão ser extraídos das respectivas demonstrações contábeis elaboradas na forma da legislação vigente.
§ 3º Poderá a comissão de avaliação solicitar documentos para averiguação, ou in loco conferir as informações contidas no Balanço Social para fundamentar sua decisão.
§ 4º No requerimento de informações ou de documentação, deverá constar a observação de exclusão, em caso de não cumprimento num prazo de 03 dias após o registro de recebimento da solicitação pela candidata ao Certificado de Responsabilidade Social.
§ 5º O prazo de avaliação dos Balanços fica estipulado até o dia 30 de julho, podendo ser prorrogado por mais 15 dias a critério e necessidade da Comissão.
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, constituirá uma Comissão Avaliadora Mista, composta de:
I - um representante da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora;
II - um representante dos contabilistas, indicado pelo Sindicato dos Contabilistas do Estado de Mato Grosso;
III - um representante do comércio, indicado pela Federação do Comércio;
IV - um representante da indústria, indicado pela Federação da Indústria;
V - um representante da Assistência Social, indicado pelo Conselho Regional de Assistência Social;
VI - um representante das Ongs, que deverá ser indicado pelo Fórum do Terceiro Setor;
VII - um representante do poder público municipal, indicado pelo Prefeito;
VIII - um representante do Ministério Público do Trabalho, indicado pelo MPT.
Parágrafo único. Após o ato de nomeação da Comissão Avaliadora Mista, serão eleitos entre si através de voto aberto, para dirigir os trabalhos ocupando os cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretário Geral, obedecendo para tanto o critério de maior número de votos obtidos respectivamente.
Art. 4º A Câmara Municipal de Cuiabá, tornará pública a relação das empresas que apresentarem o Balanço Social, nos termos desta Resolução, e o selo de certificação será concedido por categoria e somente às candidatas que conseguirem alcançar no mínimo a média 6,0 (seis vírgula zero) e dentre as empresas certificadas, a Comissão elegerá os 02 (dois) projetos mais destacados por segmento, os quais serão agraciados com o Troféu Responsabilidade Social – Destaque Municipal.
§ 1º A avaliação e certificação deverá analisar as candidatas pelos segmentos do comércio, indústria, serviços, organizações não governamentais e entidades públicas, obedecendo aos seguintes critérios:
I – micro;
II – pequena empresa;
III – média empresa;
IV – grande empresa;
V – ONGs que desenvolvem projetos sociais;
VI – ONGs que desenvolvem projetos culturais;
VII – ONGs que desenvolvem projetos de turismo e meio ambiente;
VIII – ONGs que desenvolvem projetos educacionais;
IX – entidades públicas.
§ 2º Para fins de enquadramento das empresas será observada o disposto na legislação fiscal federal vigente, referente ao faturamento anual.
Art. 5º Dentre os aspectos a serem considerados pela Comissão Avaliadora por ocasião da escolha, observar-se-á os seguintes critérios:
Empresas Privadas e ONGs:
I – recolhimento de impostos, taxas, contribuições e impostos federais, estaduais e municipais;
II – folha de pagamento bruta: valor total da folha de pagamento, incluídos os encargos sociais;
III – condições de trabalho: higiene e segurança do trabalho, número de acidentes de trabalho e número de reclamatória trabalhista sem acordo;
IV – alimentação: restaurante, tíquete-refeição, lanches, cestas básicas e outros gastos com a alimentação dos empregados;
V – saúde: plano de saúde, assistência médica, programas de medicina preventiva, programas de qualidade de vida e outros gastos com saúde;
VI - educação: treinamento, programa de estágio, reembolso de educação, bolsas de estudos, creches, assinaturas de revistas, gastos com educação e treinamento de empregados e seus familiares;
VII – aposentadoria: adimplência com o Instituto de previdência, planos especiais de previdência privada, tais como fundações previdenciárias, complementações de aposentadoria e outros benefícios aos aposentados;
VIII – outros benefícios: participação nos resultados econômicos seguros, empréstimos, gastos com atividades recreativas, transportes e outros benefícios oferecidos aos empregados;
IX – contribuição para a sociedade: investimentos na comunidade nas áreas de cultura, esportes, habitação, saúde pública, saneamento, segurança, urbanização, educação;
X – defesa civil, pesquisa, obras públicas e outros gastos sociais na comunidade e preservação do meio ambiente, discriminando, inclusive, o número de horas destinadas por seu quadro funcional ao trabalho voluntário;
XI – investimentos em meio ambiente: reflorestamento, despoluição, gastos com introdução de métodos não poluentes e outros gastos que visem à conservação e melhoria do meio ambiente, inclusive com educação e conscientização ambiental;
XII – número de empregados: número médio de empregados no exercício (registrados no último dia do período);
XIII - número de admissões: admissões efetuadas durante o período;
XIV - políticas adotadas visando a diminuir a exclusão de determinados segmentos sociais: descrição sintética de políticas adotadas pela empresa no sentido de diminuir a exclusão social através da admissão social dos idosos, deficientes e outros, no seu quadro funcional.
Parágrafo único. A pontuação em cada um dos incisos anteriores será de 0(zero) à 10(dez).
Art. 6º Deverão ser considerados os itens acima, devendo ainda acrescentar os seguintes dados:
I - qual o tempo de espera do contribuinte para ser atendido;
II - ambiente de trabalho e sala de espera dos contribuintes;
III - prazo médio de retorno às consultas, requerimentos ou solicitações feitas pelos requerentes;
IV - espaço reservado para a comunidade fazer suas sugestões, críticas, anúncios, etc;
V - pesquisa acerca das necessidades de cada bairro junto à sua comunidade, a fim de constar do orçamento como prioridades;
VI - se há guarda municipal, quantos estão lotados, onde estão localizados os postos de atendimento;
VII - quantos veículos atendem à guarda municipal, tipo;
VIII - quantas horas/aula de treinamento/aperfeiçoamento foram ministradas aos guardas municipais;
IX - número de telefones à disposição da comunidade para contato com a Guarda Municipal;
X - número de empregados no final do período, discriminando os efetivos, comissionados e temporários; número de admissões durante o ano;
XI - número de empregados por sexo, idade, escolaridade, procedência;
XII - número de trabalhadores deficientes;
XIII - composição familiar dos servidores (número de membros da família, número e idade dos filhos), tipo de moradia (própria, aluguel, financiado);
XIV - existência de creches para filhos de servidores;
XV - programa preventivo de saúde física e mental para os servidores;
XVI - programas de estímulo para o lazer, esporte, cultura, através de associações ou clubes recreativos;
XVII - plano de saúde, previdência, assistência médica e odontológica para os servidores, inclusive terapias alternativas;
XVIII - seguro de vida atividades arriscadas;
XIX - alimentação (restaurante ou tíquete), transporte e educação para o trabalho;
XX - ambiente de trabalho: recursos humanos e materiais, com horas de trabalho aceitável e acesso às novas tecnologias;
XXI - capacitação, treinamento, reciclagem, aperfeiçoamento, com a conseqüente valorização salarial;
XXII - remuneração condigna, informando o valor bruto da folha e encargos decorrentes;
XXIII - outras formas de desenvolvimento humano para os servidores e sua família.
§ 1º Deverão ser considerados os itens acima, devendo ainda acrescentar os seguintes dados para área de Saúde:
I - número de atendimento pelo SUS, indicando local, número de servidores (médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliar de enfermagem, coordenadores, diretores, motoristas, etc.), número de leitos, número de leitos por quarto, tipos de equipamentos, tipos de serviços prestados, quantas especialidades médicas;
II - número e endereço de postos de saúde, se há postos em bairros da periferia, quais especialidades médicas oferecem, se há atendimento odontológico, fisioterapia, vacinação permanente (quais);
III - quanto de medicamento foi distribuído pelos postos, quantos beneficiados;
IV - quantas pessoas atendidas (dia/mês) em cada unidade de saúde, discriminando o número de remoções para centros mais avançados;
V - quais as campanhas de vacinação foram realizadas, quantas crianças e adultos foram vacinados, quantas pessoas são vacinadas por dia nos postos de saúde (permanente);
VI - número de unidades móveis de saúde (médica e odontológica), valor de cada uma, quais serviços oferecem, quantas pessoas atendidas;
VII - número de ambulâncias, valor, quantos motoristas por veículo, quantas pessoas beneficiadas;
VIII - quantidade e tipos de equipamentos à disposição da saúde (máquinas de Raios-X, endoscopia, ultra-sonografia, etc.);
IX - programa de Saúde Familiar: quantas casas foram visitadas e quantas pessoas beneficiadas, qual o período da visita;
X - campanhas de saúde preventiva, banner’s e palestras de orientação sobre doenças contagiosas e outras, tais como: DST, Aids, Cólera, Dengue, Tabagismo, Alcoolismo, Drogas, etc;
XI - qual o percentual (%) do Orçamento Municipal aplicado na saúde;
XII - número de estação de tratamento de água, endereço;
XIII - quantas residências e famílias têm acesso à água tratada;
XIV - quantas campanhas de esclarecimento para não poluição dos rios e economia de água tratada pelos usuários;
XV - ações de prevenção e/ou limpeza de rios que abastecem a cidade;
XVI - quantos metros de esgoto sanitário foram executados, onde, quantas famílias beneficiadas;
XVII – outros itens que julgar necessários.
§ 2º Deverão ser considerados os itens acima, devendo ainda acrescentar os seguintes dados para área de Educação:
I - número de escolas, com o endereço de cada uma (urbanas e rurais);
II - quantas salas de aula e a capacidade de cada uma, totalizando quantos alunos foram atendidos, por faixa etária;
III - se as escolas atendem à chamada, ou seja, quantos alunos procuram vagas e quantos foram matriculados;
IV - censo Escolar: quantas crianças matriculadas, quantas repetiram e quantas evadiram, por faixa etária;
V - número de professores, discriminando por sexo, idade, os leigos, a habilitação (magistério, licenciatura plena, pós-graduados);
VI - número de professores por aluno (relação);
VII - se a remuneração é condigna e atende ao piso básico e ao Plano de Carreira do Magistério;
VIII - qual o percentual da receita do FUNDEB aplicado na remuneração do magistério;
IX - se foi oferecido curso de capacitação para professores efetivos leigos, quantos foram beneficiados, quais cursos, valor;
X - cursos de aperfeiçoamento/reciclagem para professores, quantos foram beneficiados, valor;
XI - qual o percentual (%) da receita de impostos e transferências aplicados na educação;
XII - salas de aula com condições adequadas de trabalho e aprendizado: temperatura, luminosidade, móveis, equipamentos, materiais pedagógicos, quadro de giz e seus complementos;
XIII - prédio escolar em condições adequadas para prestar atendimento aos alunos: salas, bibliotecas, quadras de esporte, campos esportivos, água tratada, sanitários, etc;
XIV - número de equipamentos de audiovisual por escola: computadores, retroprojetores, televisão, vídeo, etc;
XV - quantos ônibus servem ao transporte escolar; quais rotas; quantos alunos foram atendidos;
XVI - quantas bibliotecas, endereço, acervo;
XVII - quantas crianças são atendidas diariamente com a merenda escolar;
XVIII - quantos quilos e tipo de alimentos foram oferecidos na merenda escolar;
XIX - alimentação escolar: indicar valor dos recursos federais e próprios;
XX - quantas unidades executoras receberam recursos do PDDE, o que foi adquirido com esses recursos;
XXI - quantos convênios foram realizados, objeto e valor de cada um, execução;
XXII - bolsa-Escola: quantas famílias foram beneficiadas, quantos alunos foram atendidos;
XXIII - implantação e atuação dos Conselhos (de Educação, do FUNDEB, do PNAE);
XXIV – outros itens que julgar necessários.
§ 3º Deverão ser considerados os itens acima, devendo ainda acrescentar os seguintes dados para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
I - quantos metros de asfalto foram executados, quais ruas e avenidas; quantos beneficiados;
II - quantas casas populares foram construídas, quantas foram entregues, informar local, quantas famílias beneficiadas;
III - quantos caminhões de lixo são utilizados na limpeza pública, quantas famílias beneficiadas com a coleta de lixo;
IV - quantos servidores trabalham na limpeza pública (ruas, praças...);
V - quantas empresas e suas respectivas frotas (número de ônibus) atendem ao transporte coletivo, se atendem à demanda, número de usuários, rotas (bairros atendidos);
VI - se há abrigo em todas as paradas de ônibus;
VII - se há rodoviária e aeroporto;
VIII - quantos quilômetros de estradas vicinais foram abertos ou mantidos, quais (onde);
IX - quais obras foram realizadas: local, área construída, valor, objetivo, quais e quantos foram beneficiados;
X - espaço para feiras, número de feirantes beneficiados;
XI - manutenção da iluminação pública, quais ruas não foram atendidas;
XII - outros itens que julgar necessários.
§ 4º Deverão ser considerados os itens acima, devendo ainda acrescentar os seguintes dados para a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - quantas famílias comprovadamente carentes são cadastradas;
II - quantas foram beneficiadas, que tipo de assistência social foi prestada;
III - quantas e quais campanhas foram desenvolvidas, quantos beneficiados;
IV - quantas cestas básicas foram entregues;
V - quantos litros de leite foram distribuídos;
VI - atendimento a deficientes: centro de reabilitação equipado;
VII - quais os tipos de deficiência são atendidos, quantos foram atendidos diariamente;
VIII - centros comunitários, de convivência de idosos, com atividades como: trabalhos manuais, danças, pinturas, terapias e outros;
IX - programas de assistência à criança de rua: quantos foram encaminhados a escolas, grupos de recuperação que desenvolvem ações através do esporte, dança, teatro, música, quantas famílias foram atendidas/orientadas;
X - atuação do Conselho Tutelar na orientação de crianças e adolescentes, quantas crianças foram atendidas, qual o trabalho realizado junto às famílias, quais os resultados;
XI – quantas famílias são atendidas pelos programas do Governo Federal – Bolsa Família, PETI e ASSEF;
XII - outros itens que julgar necessários.
Art. 7º Os casos controversos serão analisados e decididos pela Comissão Avaliadora Mista.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 18 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.