RESOLUÇÃO Nº 10, DE 09 DE JUNHO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 957 DE 19/06/2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO À ORGANIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014 EM CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar de Apoio à Organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no município de Cuiabá-MT.

 

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Apoio à Organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no município de Cuiabá terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir parlamentares desta Casa comprometidos com o ideal de apoiar as ações do Governo do Estado de Mato Grosso, de Instituições Privadas e do Terceiro Setor com vistas à realização das medidas necessárias para preparar o Município de Cuiabá para receber os jogos e visitantes que são esperados para a Copa do Mundo.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, independentemente das indicações dos partidos políticos.      

 

§ 1º Os partidos políticos com representação nesta Câmara Municipal terão prazo de 30 (trinta) dias para indicar seus representantes nesta Frente, contados da publicação desta Resolução, se assim o preferirem.

 

§ 2º Os signatários da presente propositura legislativa comporão a Diretoria e os Conselhos da Frente Parlamentar de Apoio à  Organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Cuiabá e escolherão entre si os titulares dos cargos constantes do Estatuto da Frente a ser elaborado pelos seus membros fundadores após a aprovação deste Projeto de Resolução.

 

§ 3º Os parlamentares signatários serão na ordem de subscrição deste Projeto de Resolução, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo da Frente e competir-lhes-á a indicação para preenchimento dos demais cargos a serem criados no Estatuto.

 

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar de Apoio à Organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 em Cuiabá terão caráter público, podendo ser assistidas por qualquer cidadão.

 

Art. 4º A Frente Parlamentar terá sede e foro no Município de Cuiabá – MT, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses de duração.

 

Parágrafo único. A duração da Frente Parlamentar poderá ser prorrogada enquanto perdurar a necessidade de suas atividades.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar de Apoio à Organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Cuiabá reger-se-á pelo Estatuto a ser elaborado, cujas disposições deverão respeitar a legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 09 de Junho de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.