RESOLUÇÃO Nº 10, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 759 DE 30/11/2015

 

DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DOS DIAS 17/12/2015 E 22/12/2015 PREVISTAS NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 152, DE 14 DE JULHO DE 2011 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PARA 10/12/2015 E 15/12/2015 SUCESSIVAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente em exercício, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica determinado que as Sessões Ordinárias dos dias 17/12/2015 e 22/12/2015 previstas no Art. 5º da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, serão antecipadas e realizar-se-ão nos dias 10/12/2015 e 15/12/2015 sucessivamente.

 

Art. 2º A determinação prevista no Art. 1º terá início dez minutos após o término da sessão ordinária realizada nestas mesmas datas que tiveram início às 9h.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2015.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.