RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1232 DE 07/11/2017

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISAR O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, NOS TERMOS DA LEI Nº 6.159, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá uma Comissão Especial para revisar o quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, nos termos da Lei nº 6.159, de 11 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º A Comissão Especial a que trata o artigo 1° será composta por três vereadores titulares e três vereadores suplentes, conforme abaixo determina:

 

I – Presidente: Vereador Gilberto Figueiredo

 

II – Relator: Vereador Chico 2000

 

III – Membro: Vereador Marcos Veloso

 

IV – 1º suplente: Vereador Wilson Kero Kero

 

V – 2º suplente: Vereador Dr. Xavier

 

VI – 3º suplente: Vereador Marcelo Bussiki

 

Art. 3º A Comissão Especial terá a duração de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.