AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1439 DE 13/09/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Título de Embaixador da Cidade de Cuiabá.
Art. 2º O Título de Embaixador da Cidade de Cuiabá será outorgado pela Câmara Municipal de Cuiabá anualmente, às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem nos setores de Cultura e Divulgação.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas atividades culturais e divulgação de tradições cuiabanas, indicadas à honraria disposta no caput deste artigo, devem preencher os seguintes requisitos:
I – prestação de relevantes serviços conferidos ao Município no aspecto cultural; e
II – curriculum vitae da pessoa que se deseja homenagear.
Art. 3º O Vereador pode outorgar um Título de Embaixador da Cidade de Cuiabá por Sessão Legislativa, através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 4º A entrega do Título de Embaixador da Cidade de Cuiabá, será feita concomitantemente com as demais honrarias conferidas pela Câmara, ficando a critério do Vereador escolher a data, uma vez por ano.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.