AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 640, DE 12/06/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir do vencimento previsto na Resolução nº 001 de 07 de fevereiro de 2023, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI DA ÁGUAS CUIABÁ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 07 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.