A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
§ 1º Os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas da Câmara Municipal de Cuiabá, distribuídos conforme a Estrutura Básica de que trata a Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos dos ANEXOS desta Resolução.
§ 2º As denominações e os quantitativos dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Comissionadas que trata a Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, encontram-se dispostos nos ANEXOS I ao VI desta Resolução, respectivamente, com as devidas alterações.
§ 3º Ficam criadas as atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Comissionadas, conforme ANEXO VII desta Resolução.
§ 4º Os valores dos vencimentos atribuídos ao exercício de cargos de provimento em comissão estão definidos na Lei n.º 6.903, de 16 de janeiro de 2023.
§ 5º Os valores atribuídos ao exercício das funções comissionadas estão definidos no Anexo XII da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019.
Art. 2º Altera os Art. 1º e 2º da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, que passa e ter a seguinte redação:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão e função comissionada da Câmara Municipal de Cuiabá, definidos conforme a Estrutura Básica de que trata a Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento conforme os ANEXOS I, II, III, IV, IV-A, V e VI desta Resolução. (NR)
Parágrafo único. As atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo estão definidas no ANEXO VII desta Resolução.
Art. 2º O gabinete do Vereador poderá dispor, no máximo, de 18 (dezoito) cargos, dentre os descritos no ANEXO V desta resolução, respeitando o quantum financeiro que não poderá ultrapassar o valor de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais), sendo obrigatório respeitar os limites abaixo:
I – 01 (um) Chefe de Gabinete;
II – no mínimo 04 (quatro) Assessores Parlamentares, dentre os descritos nos itens 2 a 10 do ANEXO V desta Resolução;
III – no máximo 02 (dois) Assessores Parlamentares Externo III, descrito no item 11 do ANEXO V desta Resolução.
Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor Técnico Institucional I, Assessor Técnico Institucional II, Assessor Técnico Institucional III, e Assessor Técnico Institucional IV, conforme disposto no ANEXO III desta resolução, com atribuições especificadas no ANEXO VII, modificando o ANEXO III da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar conforme ANEXO III desta resolução.
Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor Parlamentar V, Assessor Parlamentar VI, Assessor Parlamentar VII, Assessor Parlamentar VIII, Assessor Parlamentar IX, com atribuições especificadas no ANEXO VII, modificando o ANEXO V da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar conforme ANEXO V desta resolução.
Art. 5º Fica extinto o Cargo de
Coordenador de Cerimonial descrito na alínea
“d” do inciso I e sua respectiva Coordenadoria descrita no item 1 do inciso
I do Art. 3º da Resolução nº 18, de
20 de dezembro de 2018.
Art. 6º Fica criado o cargo de Diretor de Cerimonial e sua respectiva Diretoria, incluindo a alínea “h” do inciso I do Art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO VII desta resolução, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as seguintes unidades setoriais:
.........................................................................................................
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
.........................................................................................................
h - Diretoria de Cerimonial; (NR)
Art. 7º Ficam criados o cargo de Assessor Especial da Presidência, Assessor Especial de Planejamento Institucional, Assessor Especial de Segurança Institucional, Planejamento, conforme disposto no ANEXO IV desta resolução, incluindo as alíneas “i, j e k” do inciso I do Art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO VII desta resolução, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as seguintes unidades setoriais:
.........................................................................................................
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
.........................................................................................................
i) Assessoria Especial da Presidência; (NR)
j) Assessoria Especial de Planejamento Institucional; (NR)
k) Assessoria Especial de Segurança Institucional. (NR)
Art. 8º Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria, e sua respectiva assessoria, conforme consta no ANEXO IV desta resolução, incluindo a alínea “b” do inciso IV do Art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO VII desta resolução, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as seguintes unidades setoriais:
.........................................................................................................
IV - GABINETE DA 1ª SECRETARIA:
.........................................................................................................
b) Assessoria de Gabinete da 1ª Secretaria; (NR)
Art. 9º Fica criado o cargo de Assessor da 2ª Secretaria, e sua respectiva assessoria, conforme consta no ANEXO IV desta resolução, incluindo a alínea “b” do inciso V do Art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO VII desta resolução, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as seguintes unidades setoriais:
.........................................................................................................
V - GABINETE DA 2ª SECRETARIA:
.........................................................................................................
b) Assessoria da 2ª Secretaria; (NR)
Art. 10 Fica extinto o Cargo de Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador e sua respectiva Coordenadoria, descrita no item “2” da alínea “a” do inciso VI do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 11 Ficam criados os cargos de Chefe de Núcleo de Pessoas e Chefe de Núcleo de Assistência de Saúde do Servidor, conforme consta no ANEXO II desta resolução, incluindo os itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso VI do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO VII desta resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:
.........................................................................................................
VI - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS: (NR)
Gabinete do Secretário;
.........................................................................................................
2. Chefia de Núcleo de
Pessoas; (NR)
3. Chefia
de Núcleo de Assistência de Saúde do Servidor; (NR)
Art. 12 Fica criada a Função Comissionada de Coordenador de Licitações e sua respectiva Coordenadoria, conforme consta no ANEXO VI desta resolução, incluindo o item 4.1 da alínea “a” do inciso IX do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO VII desta resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:
.........................................................................................................
IX - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
Gabinete do Secretário;
.........................................................................................................
4. Unidade de Licitação, Contratos e Compras
4.1. Coordenadoria de Licitações (FC). (NR)
Art. 13 Fica alterada a redação do inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar sob a denominação de Secretaria de Tecnologia, bem como altera o item 1 da alínea “a” do mesmo Art. 4º, mudando a denominação da função comissionada de Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência para Coordenador de Sistema de Tecnologia e, cria o cargo em comissão de Coordenador de Estrutura de Tecnologia, conforme consta nos ANEXOS VI e II respectivamente desta resolução, incluindo o item 2 da alínea “a” do inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO VII desta resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:
.........................................................................................................
IV – SECRETARIA DE TECNOLOGIA: (NR)
a) Gabinete do Secretário;
1. Coordenador de Sistema de Tecnologia (FC); (NR)
2.Coordenadoria de Estrutura de Tecnologia; (NR)
Art. 14 Fica criado o cargo de chefe de Núcleo de Registro, conforme consta no ANEXO II desta resolução, incluindo o item 5 da alínea “a” do inciso VII do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO VII desta resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:
.........................................................................................................
VII – SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Gabinete do Secretário;
.........................................................................................................
5. Chefia de Núcleo de Registro; (NR)
Art. 15 Ficam alterados os incisos VI, VII, VIII e IX do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:
.........................................................................................................
VI - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
a) Gabinete do Secretário;
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (FC); (NR)
1.1. Assessoria Especial da Folha de Pagamento (FC); (NR)
1.2. Assessoria Técnica I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho (FC); (NR)
1.3. Assessoria Técnica II de Suporte Funcional e Registro (FC); (NR)
2. Chefia de Núcleo de Pessoas; (NR)
3. Chefia de Núcleo de Assistência e Saúde do Servidor; (NR)
VII – SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
a) Gabinete do Secretário:
1. Assessoria Especial de Execução Financeira (FC); (NR)
2. Assessoria Técnica II de Gestão de Arquivos Financeiros (FC); (NR)
3. Unidade de Contabilidade; (NR)
3.1 Coordenadoria de Contabilidade (FC); (NR)
3.2 Assessoria Técnica I de Contabilidade (FC); (NR)
4. Chefia
de Núcleo de Registros; (NR)
.........................................................................................................
VIII – PROCURADORIA LEGISLATIVA: (NR)
.........................................................................................................
IX - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
a) Gabinete do Secretário;
1. Coordenadoria de Gestão Administrativa;
2. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios (FC); (NR)
2.1. Chefia de Núcleo de Gestão de Contrato;
3. Arquivo Geral
4. Unidade de Licitação, Contratos e Compras;
4.1. Coordenadoria de Licitações (FC). (NR)
Art. 16 Fica criada a Secretaria de Informação e Transparência e a Diretoria de Informação e Transparência, bem como os cargos em comissão de Secretário de Informação e Transparência e de Diretor de Informação e Transparência, conforme consta nos ANEXOS I e II respectivamente desta resolução, incluindo o inciso XII do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO VII desta resolução, que passa vigorar com a seguinte redação:
XII – SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA: (NR)
a) Gabinete do Secretário; (NR)
1. Diretoria de informação e transparência; (NR)
Art. 17 Os valores pagos pelo exercício de função comissionada a que alude o Anexo XII da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, possuem natureza indenizatória e não se incorporam aos subsídios mensais do servidor público efetivo que a exercer, nem são devidos nas situações de disponibilidade, cessão, férias, licenças, afastamentos ou aposentadoria.
Art. 18 Ficam alteradas as atribuições dos cargos e funções comissionados, que passam a vigorar conforme as descrições do ANEXO VII desta resolução, alterando a Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019.
Art. 19 Ficam alteradas as seguintes disposições:
I – o ANEXO V da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, conforme ANEXO V da presente resolução;
II – o ANEXO VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, que passa a ser denominado de ANEXO VII;
Art. 20 Ficam revogados os itens “5”, “5.1” e “5.2” do inciso IX do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:
.........................................................................................................
IX - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
.........................................................................................................
5. Unidade de Contabilidade;
5.1. Coordenadoria de Contabilidade (FC);
5.2. Assessoria Técnica I de Contabilidade (FC).
Art. 21 Fica revogada, em sua totalidade, a Resolução nº 08, de 1º de abril de 2025, declarando-se expressamente que a referida norma não produziu qualquer efeito jurídico desde a sua publicação, sendo restabelecidos, de forma integral, os efeitos das normativas por ela revogadas.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de maio de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
PROVIMENTO EM
COMISSÃO
CARGOS DE
SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Secretário de Apoio Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
2 |
Secretário de Ações Institucionais |
CSC-CM01 |
1 |
3 |
Secretário de Patrimônio e Serviços |
CSC-CM01 |
1 |
4 |
Secretário de Tecnologia (NR) |
CSC-CM01 |
1 |
5 |
Secretário de Gestão de Pessoas |
CSC-CM01 |
1 |
6 |
Secretário de Informação e Transparência (AC) |
CSC-CM01 |
1 |
7 |
Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira |
CSC-CM01 |
1 |
8 |
Secretário de Comunicação |
CSC-CM01 |
1 |
9 |
Secretário de Gestão Administrativa |
CSC-CM01 |
1 |
10 |
Secretário de Apoio a Cultura |
CSC-CM01 |
1 |
11 |
CSC-CM01 |
1 |
|
12 |
Procurador Geral Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
12 |
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE CM
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Diretor de Propaganda Institucional |
CNE-CM 01 |
1 |
2 |
Diretor de Jornalismo |
CNE-CM 01 |
1 |
3 |
Diretor de Cerimonial (AC) |
CNE-CM 01 |
1 |
4 |
Diretor de Informação e Transparência (AC) |
CNE-CM 01 |
1 |
5 |
Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates
Legislativos |
CNE- CM02 |
1 |
6 |
Coordenador de Cultura |
CNE-CM02 |
1 |
7 |
Coordenador de Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
8 |
Coordenador de Estrutura de Tecnologia (AC) |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Coordenador de Jornalismo |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Coordenador de Serviços Gerais |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Coordenador de Propaganda Institucional |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Coordenador de Gestão Administrativa |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Ouvidor Geral |
CNE-CM02 |
1 |
14 |
Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e
Eventos |
CNE-CM 03 |
1 |
15 |
Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais |
CNE-CM 03 |
1 |
16 |
Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso |
CNE-CM03 |
1 |
17 |
Chefe de Núcleo de Reportagem |
CNE-CM 03 |
1 |
18 |
Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato |
CNE-CM 03 |
1 |
19 |
Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final da SAL |
CNE-CM3 |
1 |
20 |
Chefe de Núcleo de Ações Institucionais |
CNE-CM03 |
1 |
21 |
Chefe de Núcleo de Pessoas (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
22 |
Chefe de Núcleo de Assistência e Saúde do Servidor (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
23 |
Chefe do Núcleo de Registro (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
TOTAL DE CARGOS
|
23 |
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL - CNE -
AI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Assessor Técnico Institucional IV |
CNE – AI 01 |
21 |
2 |
Assessor Técnico Institucional III |
CNE – AI 02 |
15 |
3 |
Assessor Técnico Institucional II |
CNE – AI 03 |
15 |
4 |
Assessor Técnico Institucional I |
CNE – AI 04 |
2 |
TOTAL DE
CARGOS |
53 |
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DA MESA DIRETORA - CTMD
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência |
CTMD - CM 01 |
1 |
2 |
Assessor Especial da Presidência |
CTMD - CM 02 |
4 |
3 |
Assessor Especial de Planejamento Institucional |
CTMD - CM 03 |
1 |
4 |
Assessor Especial de Segurança Institucional |
CTMD - CM 03 |
1 |
5 |
Corregedor Geral |
CTMD - CM 03 |
1 |
6 |
Assessor de Gabinete da Presidência |
CTMD - CM 03 |
4 |
7 |
Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria |
CTMD - CM 03 |
2 |
8 |
Assessor da 1ª Secretaria I |
CTMD - CM 04 |
2 |
9 |
Assessor da 1ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
10 |
Assessor da 2ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
11 |
Assessor da 1ª Secretaria II |
CTMD - CM 05 |
2 |
12 |
Assessor da 2ª Secretaria |
CTMD - CM 05 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
21 |
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DA MESA DIRETORA DE ASSESSORIA TÉCNICA - CTMD -
AT
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
|
1 |
Assessor Técnico da Presidência |
CTMD - AT 01 |
1 |
2 |
Assessor Técnico da 1ª Secretaria |
CTMD - AT 01 |
1 |
TOTAL DE
CARGOS |
2 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
CARGOS TEMPORÁRIOS DE APOIO PARLAMENTAR - CTAP
FUNÇÕES COMISSIONADAS – FC
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
1 |
Coordenador de
Apoio Legislativo |
FC – 01 |
1 |
2 |
Coordenador de
Contabilidade |
FC – 01 |
1 |
3 |
Coordenador de
Controle Interno |
FC – 01 |
1 |
4 |
Coordenador da
Escola do Legislativo |
FC – 01 |
1 |
5 |
Coordenador de
Gestão de Contratos e Convênios |
FC – 01 |
1 |
6 |
Coordenador de
Gestão de Pessoas |
FC – 01 |
1 |
7 |
Coordenador de
Licitações |
FC – 01 |
1 |
8 |
Coordenador de
Patrimônio e Almoxarifado |
FC – 01 |
1 |
9 |
Coordenador de
Tramitação de Processos Legislativos |
FC – 01 |
1 |
10 |
Coordenador de
Sistemas de Tecnologia (NR) |
FC – 01 |
1 |
11 |
Assessor
Especial de Comissões Permanentes |
FC – 02 |
1 |
12 |
Assessor Especial
de Execução Financeira |
FC – 02 |
1 |
13 |
Assessor
Especial da Folha de Pagamento |
FC – 02 |
2 |
14 |
Assessor
Técnico I de Controle Interno |
FC – 03 |
1 |
15 |
Assessor Técnico
I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho |
FC – 03 |
2 |
16 |
Assessor
Técnico I de Contabilidade |
FC – 03 |
1 |
17 |
Assessor
Técnico I de Cerimonial |
FC – 03 |
1 |
18 |
Assessor
Técnico I de Comissões Permanentes |
FC – 03 |
4 |
19 |
Assessor de
Técnico II de Suporte Funcional e Registro |
FC – 04 |
3 |
20 |
Assessor
Técnico II de Gestão de Arquivos Financeiros |
FC – 04 |
1 |
21 |
Assessor
Técnico II de Apoio Legislativo |
FC – 04 |
6 |
22 |
Assessor Técnico
III de Tramitação de Processos Legislativos |
FC – 05 |
1 |
|
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
34 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
SECRETÁRIO
DE APOIO LEGISLATIVO
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração das atividades da Secretaria de Apoio
Legislativo, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Apoio
Legislativo, Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e
Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos. Zelar pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação.
SECRETÁRIO DE AÇÕES
INSTITUCIONAIS
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração das atividades da Secretaria de Ações
Institucionais, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria da Escola do
Legislativo, Chefe do Núcleo de Ações Institucionais, Chefe do Núcleo de Apoio
aos Movimentos e Chefe do Núcleo de Apoio a Mulher, Criança e ao Idoso.
Realizar encontros de alinhamento estratégico para as ações desenvolvidas pelas
coordenadorias e chefias subordinadas à Secretaria. Representar a Câmara
Municipal de Cuiabá em eventos de caráter social, cultural e educacional.
SECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO E
SERVIÇOS
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Patrimônio e Serviços, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de
Patrimônio e Almoxarifado e pela Coordenadoria de Serviços Gerais. Zelar pela
limpeza e manutenção contínua e eficiente da estrutura da Casa de Leis,
incluindo os bens móveis e imóveis, redes estruturais de abastecimento de água,
esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e outros, observando e fazendo
cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Tecnologia, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Tecnologia e
Chefia do Núcleo de Tecnologia. Supervisionar e implementar políticas e
diretrizes relacionadas aos sistemas internos do banco de dados, infraestrutura
tecnológica, desenvolvimento de hardware e software da Câmara Municipal de
Cuiabá. Ainda, administrar e coordenar a execução de planos, programas e
projetos voltados para inovação tecnológica, incluindo a gestão de sites,
aplicativos e demais sistemas utilizados pelo legislativo municipal, garantindo
eficiência, segurança e modernização dos processos.
SECRETÁRIO DE INFORMAÇÃO E
TRANSPARÊNCIA
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Informação e Transparência, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de
Informação e Transparência. Promover a articulação da gestão das informações no
âmbito do legislativo municipal, assegurando a transparência e a acessibilidade
dos dados institucionais, bem como supervisionando a conformidade do Portal da
Transparência com as normativas vigentes, garantindo o cumprimento das
diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso,
monitorar e orientar quanto a aplicação das regulamentações sobre acesso à
informação, promovendo boas práticas de governança e prestação de contas à
sociedade.
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Gestão de Pessoas, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Núcleo de
Pessoas, Chefia de Núcleo de Pessoas, Chefia de Núcleo de Registros, Chefia de
Núcleo de Assistência e Saúde do Trabalhador, Assessoria Especial da Folha de
Pagamento, Assessoria Técnica II de Supervisão e Registro. Zelar pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Gestão Orçamentária e Financeira, incluindo as desempenhadas pela Assessoria
Especializada de Execução Financeira, Assessoria Técnica II de Gestão de
Arquivos Financeiros, Assessoria de Contabilidade, Coordenadoria de
Contabilidade. Zelar pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir
as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Comunicação, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de Propaganda
Institucional, Diretoria de Jornalismo, Coordenadoria de Propaganda
Institucional, Coordenadoria de Mídias Sociais, Coordenadoria de Jornalismo e
Chefia de Núcleo de Reportagem. Zelar pelo funcionamento eficiente, observando
e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Gestão Administrativa, incluindo a Coordenadoria de Gestão de Contratos e
Convênios, Coordenadoria de Gestão Administrativa, Coordenadoria de Licitação e
Chefia do Núcleo de Gestão de Contratos. Implementar a interlocução e
articulação entre todas as demais Secretarias e o Gabinete da Presidência,
supervisionando os procedimentos administrativos sujeitos à homologação do
Presidente da Câmara. Coordenar a interação administrativa de assuntos
correlatos às secretarias e, liderar a execução das demandas determinadas pelo
Presidente. Monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e o bom
funcionamento da casa, acompanhando a articulação interinstitucional da gestão
administrativa.
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração da Secretaria de Apoio à Cultura,
incluindo a Coordenadoria de Cultura e a Chefia do Núcleo de Apoio à Cultura,
Resgate Histórico e Eventos, com o objetivo de definir e implementar políticas
que busquem a democratização do acesso aos bens culturais do Município.
Estabelecer políticas de preservação e valorização do patrimônio histórico
Cuiabano, além de implementar e atualizar o banco de dados da área cultural.
Promover programas e projetos, bem como divulgar estatísticas e indicadores.
Realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal
e estabelecer parcerias para a promoção de atividades culturais e de
preservação do patrimônio histórico. Fomentar o planejamento das atividades
culturais, valorizando as manifestações culturais que expressam a diversidade e
promovendo o intercâmbio cultural, entre outras atribuições.
SECRETÁRIO DE COMISSÕES PERMANENTES
Responsabilizar-se
pelas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Comissões Permanentes,
incluindo os trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria de Tramitação de
Processos Legislativos, Assessoria Técnica III de Tramitação de Processos
Legislativos, Assessoria Especial de Comissões Permanentes e Assessoria Técnica
I de Comissões permanentes, exceto os trabalhos da Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar. Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões
permanentes, especificamente nas questões relativas aos processos legislativos,
com a realização de pesquisas, estudos e diligências. Manter permanente contato
com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos
das Comissões. Elaborar anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores.
Secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões,
registrando a presença de seus membros e lavrando as respectivas atas.
Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno
funcionamento das comissões, organizando e contribuindo para o cumprimento do
calendário anual de reuniões das comissões.
PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Procuradoria,
responsabilizando-se pela defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal
de Cuiabá, representando o Poder Legislativo em juízo e fora dele. Emitir
pareceres, responder consultas, elaborar propostas jurídicas para embasar
posicionamentos da Mesa Diretora e coordenar a Consultoria Legislativa. Zelar
pelo funcionamento técnico e eficiente, observando e fazendo cumprir as
normativas vigentes na sua esfera de atuação.
OUVIDOR GERAL
Atuar
como intermediário entre os cidadãos e o Legislativo, recebendo e encaminhando
demandas, sugestões, críticas e reclamações, garantindo lisura e transparência
nos procedimentos, promovendo a participação cidadã. Coordenar a implementação
de respostas e melhorias nos serviços da Câmara Municipal, podendo, inclusive,
apresentar propostas de soluções no âmbito administrativo, dentre outras
atribuições descritas na Resolução nº 29, de 08 de dezembro de 2009.
DIRETOR DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se
pela direção do desenvolvimento criativo e pelas estratégias de produção e
mídia de propaganda institucional.
DIRETOR DE JORNALISMO
Responsabilizar-se
pela direção do jornalismo da Câmara Municipal de Cuiabá, devendo orientar as
abordagens editoriais, assim como redigir textos, registrar imagens, captar
sons, organizar e interpretar informações e notícias a serem divulgadas,
fazendo a revisão e seleção das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos
meios de comunicação.
Organizar,
executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes. Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar
na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e
congêneres. Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de
convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e
contribuir com a divulgação dos eventos. Conduzir cerimônias oficiais e eventos
promovidos ou apoiados pela Câmara. Agendar ou reservar salas e espaços para
realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais
e recepção de autoridades e munícipes. Recepcionar e encaminhar autoridades e
convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro dos presentes.
Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e
projetos de normatização e padronização do cerimonial. Solicitar a atualização
do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e
eventos oficiais. Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de
cerimônia. Participar e auxiliar a realização das atividades educativas e
orientativas e os projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara
Municipal de forma interna e externa. Realizar outras tarefas correlatas à
coordenadoria por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
DIRETOR DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Responsabilizar-se
por gerenciar e coordenar todas as atividades da Diretoria de Informação e Transparência,
assegurando a transparência e acessibilidade dos dados públicos. Supervisionar
equipes, garantir a conformidade do Portal da Transparência, fiscalizar a
aplicação das normativas de acesso à informação e LGPD, promover boas práticas
de governança, elaborar relatórios de desempenho e implementar inovações
tecnológicas para aprimorar a gestão da informação no Legislativo municipal.
COORDENADOR DE CULTURA
Promover,
articular, fomentar e executar atividades e/ou eventos socioculturais.
Planejar, organizar e executar ações culturais, promovendo e preservando o
patrimônio histórico e artístico da cidade, e incentivando as manifestações
culturais locais. Articular parcerias com entidades culturais, gerenciar
recursos para projetos culturais, promover eventos, e oferecer assessoria em
questões culturais. Coordenar e manter banco de dados culturais com acesso da
população. Realizar compromissos de ações de caráter sociocultural com
instituições públicas, privadas e particulares. Dar suporte e orientar
atividades de caráter sociocultural com os vereadores.
COORDENADOR DE ESTRUTURA DE TECNOLOGIA
Responsabilizar-se
pela administração da infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal de Cuiabá,
assegurando seu funcionamento eficiente para o bom desempenho dos sistemas
internos. (AC)
Responsabilizar-se
pela coordenação e produzir conteúdo para mídias sociais, participar da
elaboração das estratégias de ações, planejamento e Gestão de mídia envolvendo AdNetworks, Social Networks, Display, RTB, DSP, DCO,
Mobile.
COORDENADOR DE JORNALISMO
Responsabilizar-se
pela coordenação da produção de textos e materiais jornalísticos, da ação de
comunicação e responder pelo planejamento estratégico da sua equipe, redigir e
editar reportagens, adaptando a linguagem dos textos destinados ao público alvo e elaborar pautas, produção de conteúdo.
COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS
Supervisionar
a manutenção da infraestrutura tecnológica e predial, gerenciar a logística de
suporte técnico, coordenar equipes de manutenção e suporte e assegurar o
cumprimento das normas de segurança. Acompanhar contratos de serviços
terceirizados, garantindo eficiência e qualidade na operação dos sistemas
tecnológicos da Câmara.
COORDENADOR DE NÚCLEO DE REGISTRO DOS
DEBATES LEGISLATIVOS
Responsabilizar-se
por todas as funções desenvolvidas pelo Núcleo de Registro dos Debates
Legislativos e supervisionar a integridade e segurança das informações de
registro dos debates das sessões plenárias e demais atividades de reuniões
previstas no regimento interno em colegiado desenvolvidas pelos
Vereadores.
COORDENADOR DE PROPAGANDA
INSTITUCIONAL
Coordenar
e promover atividades voltadas à propaganda institucional, visando promover
atos, serviços, campanhas e projetos de caráter educativo, informativo e de
orientação social da Câmara, a fim de estabelecer uma relação mais próxima à
sociedade.
COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Coordenar
os responsáveis pela pesquisa de mercado. Analisar a vantagem econômica das
renovações contratuais, realizando ou orientando os responsáveis pela
respectiva pesquisa de mercado. Alimentar e monitorar o Portal da Transparência
com documentação relacionada a licitações e contratos. Elaborar o Relatório de
Atividades Anual da Câmara de Cuiabá. Elaborar os estudos técnicos preliminares
e termos de referência para as novas contratações em conjunto com a área
demandante.
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO À CULTURA,
RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se
pelo núcleo das atividades desempenhadas na Chefia de Núcleo de Apoio à
Cultura, buscando definir e implementar políticas objetivando democratizar o
acesso a bens culturais do município. Estabelecer a política de preservação e
valorização do patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados
relativo à área cultural do município, divulgar programas, projetos,
estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município promover eventos
que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a
participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores
do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de
atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico, promover o
planejamento e fomento das atividades culturais, valorizar as manifestações
culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições.
CHEFE DE NÚCLEO DE AÇÕES
INSTITUCIONAIS
Administrar
as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Ações Institucionais, devendo
assessorar e dar apoio a todas as atividades relacionadas a Secretaria de Ações
Institucionais, promover o planejamento e integração do calendário de
atividades e auxiliar a Secretaria de Ações Institucionais na supervisão e
execução dos projetos e atividades da Secretaria.
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO AOS
MOVIMENTOS SOCIAIS
Administrar
as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais,
devendo cooperar com a sociedade civil na articulação das agendas e ações que
fomentem o diálogo, a participação social e a educação cidadã para a cidadania,
consolidar e criar canais de articulação entre o Movimento Social e o
Legislativo Municipal, fomentar e articular o diálogo entre os diferentes
segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais, encaminhar aos órgãos
governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e
monitorar a sua apreciação e assessorar as lideranças dos Movimentos Sociais.
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO
Administrar
as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao
Idoso, devendo receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e de discriminação contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a
execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade
entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e
contra a discriminação em âmbito municipal, cooperar com organismos públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, crianças e
idosos, promover estudos e debates sobre violência e discriminação e
fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara Municipal,
promover a integração entre os movimentos sociais em defesa das mulheres, crianças
e idosos e a Câmara Municipal e organizar e divulgar a legislação relativa aos
direitos das mulheres, crianças e idosos.
CHEFE DE NÚCLEO DE REPORTAGEM
Responsabilizar-se por orientar os repórteres e supervisionar
o andamento das pautas. Auxiliar no planejamento, organização e promoção da
comunicação do Poder Legislativo
com a sociedade por intermédio da imprensa. Auxiliar a Secretaria de
Comunicação em modo geral
CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATO
Responsabilizar-se
pela gestão dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá, devendo
controlar o prazo de vigência e encaminhar a solicitação de prorrogação à
Presidência para decisão. Iniciar, após manifestação do fiscal do contrato e
anuência da presidência, os processos de aditivos contratuais (prorrogação,
renovação, alterações etc.) Controlar os limites de acréscimos e supressões dos
contratos. Controlar os prazos de vigência e de validade das garantias
contratuais. Verificar a documentação apresentada para composição dos processos
de pagamento. Acompanhar as obrigações contratuais, por meio dos relatórios dos
fiscais de contrato. Emitir notificações às contratadas. Realizar gestão das
Atas de Registro de Preços. Acompanhar as obrigações pactuadas nas atas.
Instruir os processos de penalidade em face das empresas contratadas.
CHEFE DE NÚCLEO DE DOC. E REDAÇÃO
FINAL DA S.A.L
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Documentação
e Redação Final da Secretaria de Apoio Legislativo e assessorar o Coordenador
de Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento
dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Doc. E Redação Final da
S.A.L;
CHEFE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE
DO SERVIDOR
Responsabilizar-se
pelas atividades desempenhadas pelo Núcleo de Assistência e Saúde do Servidor,
para atender as demandas no âmbito da saúde dos Vereadores e servidores do
Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como realizar ações para
desenvolver a cultura de segurança do trabalho, bem ainda, cooperar com a
adoção das medidas necessárias e reduzir os riscos das atividades.
CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAS
Acompanhar
a análise de documentos e certidões funcionais, controlar cargos e lotação dos
servidores, auxiliar na elaboração da folha de pagamento e no envio de
informações a plataformas governamentais, além de gerir processos
previdenciários e aposentadorias. Negociar com instituições financeiras,
acompanhar tratativas com vereadores e servidores para a prestação de contas e
gerenciar requerimentos relacionados à gestão de pessoal, atendendo a outras
demandas conforme necessário.
CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO
Gerenciar
a coleta, validação e atualização de dados que alimentam os sistemas gerenciais
e administrativos da Câmara. Assegurar a precisão e segurança das informações,
padronizar os registros e monitorar o desempenho do sistema, garantindo a
integração com outros setores e a eficácia dos sistemas institucionais.
ASSESSOR TÉCNICO INSTITUCIONAL I
Assessorar
no desempenho das atividades auxiliando nas atividades e tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, internamente ou no âmbito municipal, seja
em auxílio aos vereadores ou por determinação direta da Mesa Diretora.
ASSESSOR TÉCNICO INSTITUCIONAL II
Assessorar
no desempenho das atividades auxiliando os responsáveis na execução de
trabalhos, na elaboração de manuais, regulamentos, regimentos, normas e outros
instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações
e procedimentos atinentes à instituição.
ASSESSOR TÉCNICO INSTITUCIONAL III
Assessorar
no desempenho das atividades auxiliando o chefe de setor nas atividades ligadas
à organização interna, gerenciamento e funcionamento dos órgãos e setores da
instituição para as quais for indicado. Assessorar o responsável pela execução
das atividades e tarefas institucionais.
ASSESSOR TÉCNICO INSTITUCIONAL IV
Assessorar
no desempenho das atividades de direção e chefia na tramitação dos processos
legislativos. Promover assessoria nas sessões, audiências públicas, reuniões ou
outros eventos promovidos pela CMC. Desenvolver outras atividades correlatas.
CHEFE
DE GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se
pela supervisão de todas as atividades do Gabinete da Presidência, com controle
de bens de consumo, responsabilizar-se pela agenda do Presidente, pela guarda
dos trabalhos legislativos e documentação oficial, assistir ao Presidente na
organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, com a elaboração de
pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados, assim como deverá
assessorar o Presidente com o auxílio quantos aos expedientes a serem
despachados ou assinados, a correspondência recebida e exercer outras
atividades correlatas;
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Responsabiliza-se
por assessorar o Presidente nas atividades do gabinete que necessitam de
suporte e apoio nas matérias inerentes a administração.
ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades do Planejamento Estratégico,
responsabilizar-se por desenvolver, coordenar e monitorar planos, programas e
projetos, atuando na gestão de recursos e na promoção de ações de planos
de trabalho, execução de propostas, prestando assistência no Plano Anual de
Contratações, compilação relatórios de atividades anuais, requisitar
dados e informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro e
elaborando fluxos de rotinas de trabalho nos sistema organizacionais da Câmara
Municipal de Cuiabá.
ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL
Coordenar,
planejar e supervisionar as atividades de segurança no âmbito da Câmara
Municipal e zelar pela segurança da sede em conjunto e com ações coordenadas
com o setor de segurança institucional; assistir diretamente o presidente da
Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições nas questões de segurança
institucional e para monitoramento de ações de inteligência de segurança
institucional; analisar e acompanhar questões com potencial de risco; prevenir
a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e
iminente ameaça à estabilidade institucional; planejar e coordenar a segurança
dos eventos em que haja a presença do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.
CORREGEDOR GERAL
Responsabilizar-se
por arquivar a denúncia de irregularidades quando não constatar indícios de infração
disciplinar de servidor público municipal, comunicando o fato à autoridade que
a encaminhou, instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares,
comunicando o fato à autoridade que encaminhou a denúncia, solicitar ao
Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá o afastamento preventivo dos acusados,
presidir as reuniões das Comissões Disciplinares e as audiências nos
procedimentos administrativos, impulsionar o andamento de todos os
procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Câmara
Municipal de Cuiabá, inclusive sanando as nulidades constatadas, decidir,
monocraticamente, os incidentes que surgirem no decorrer da tramitação dos
procedimentos administrativos, extinguir as sindicâncias e os processos
administrativos no caso de restar caracterizada a perda do objeto, decidir
sobre a dilação dos prazos processuais, determinar a reabertura dos prazos
processuais, declarar a revelia do acusado que for
notificado, inclusive via edital, e não comparecer perante a Corregedoria Geral,
nomear defensor dativo ao acusado que for notificado e não apresentar defesa
prévia ou defesa final e, inclusive, ao revel, comunicar à Autoridade Policial
a existência de crimes que forem constatados em denúncias e na instrução
processual dos procedimentos administrativos, fiscalizar a aplicação das
penalidades aplicadas;
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete;
ASSESSOR DE GABINETE DA 1ª SECRETARIA
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos da 1ª Secretária, assegurando a organização e o
acompanhamento eficaz das atividades. Além disso, coordenar integralmente todas
as tarefas e ações relacionadas ao gabinete, garantindo sua eficiência e
alinhamento com os objetivos estratégicos.
ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA I
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA II
Responsabilizar-se
por toda confecção de comunicações internas, bem como pelo envio e guarda de
documentos oficiais;
ASSESSOR DA 2ª SECRETARIA
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA
Responsável
por assessorar as atividades dos vereador enquanto ocupante da Presidência da
Mesa Diretora em plenário, organizar o sistema de tramitação de papéis,
documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal
de Cuiabá, organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
localização de documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar
procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes. por
participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de
acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a
transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das
sessões plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade
sempre que necessário, realizar serviços de natureza administrativa e
burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades
correlatas. (AC)
ASSESSOR TÉCNICO DA 1ª SECRETARIA
Responsável
por assessorar as atividades dos vereador enquanto ocupante da 1ª Secretaria da
Mesa Diretora em plenário, organizar o sistema de tramitação de papéis,
documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal
de Cuiabá, organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
localização de documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar
procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes. por
participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de
acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a
transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das
sessões plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade
sempre que necessário, realizar serviços de natureza administrativa e
burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades
correlatas. (AC)
Responsabilizar-se
pelo controle, direção, orientação, planejamento e supervisão das atividades de
assessoramento do parlamentar; realização de atividades de relações públicas e
política com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, autarquias, entidades públicas
e privadas e associações de classe; filtrar as correspondências e expedientes
direcionados ao parlamentar, assinar e enviar ofícios, cartas e comunicação
interna; examinar previamente os documentos para assinatura do parlamentar, em
consulta com a assessoria jurídica, quando necessário; requerer a confecção e
controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e
demais eventos requeridos pelo parlamentar, no qual haja seu envolvimento
direto; auxiliar no estudo de proposição legislativa; representar o parlamentar
nos eventos externos, quando determinado; coordenar reuniões da equipe de
trabalho; planejar o desenvolvimento das atividades do gabinete parlamentar;
cumprir as metas estabelecidas pelo parlamentar; e acompanhar o vereador em
agendas externas e viagens, quando solicitado.
ASSESSOR PARLAMENTAR I
Responsabilizar-se
pela coordenação geral dos serviços realizados pelos demais assessores
parlamentares lotados no mesmo gabinete, auxiliando o parlamentar com a
confecção de minutas de projetos legislativos e pela coordenação dos serviços,
tais como coordenação de atividades das sessões em plenário, como também
sessões extraordinárias e itinerantes e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR II
Responsabilizar–se
pelo acompanhamento dos projetos legislativos de interesse do parlamentar do
gabinete específico, bem como elaborar estudo de projetos correlatos, assim
como responsabilizar-se pela guarda de toda documentação legislativa, tais como
emendas, requerimentos, projetos de leis, projetos de resolução, atas das
sessões, pauta das sessões e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR III
Responsabilizar-se
por toda confecção de comunicações internas e ofícios, bem como pelo envio e
guarda de documentação oficiais, assim como responsabilizar-se pelo zelo,
estoque e compra de materiais de consumo e permanentes utilizados no gabinete,
utilizados no gabinete a qual está lotado e outras atividades correlatas ao
cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR IV
Responsabilizar-se
pelos assuntos administrativos básicos, tais como serviços de correspondências,
atendimento telefônico, recepção e encaminhamento do público nas dependências
da Câmara Municipal de Cuiabá e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR V
Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços a
serem realizados pelo gabinete a qual está lotado e reportar ao Chefe de
Gabinete Parlamentar e representar, sempre que solicitado, o Vereador em
eventos internos e outras atividades correlatas ao cargo;(AC)
ASSESSOR PARLAMENTAR VI
Responsabilizar-se por acompanhar e assessorar o vereador
em reuniões e outras atividades correlatas ao cargo;(AC)
ASSESSOR PARLAMENTAR VII
Responsabilizar-se pela análise dos dados indicados pelos
munícipes e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao Chefe de Gabinete
Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;(AC)
ASSESSOR PARLAMENTAR VIII
Responsabilizar-se, após delegação do vereador, pelo
seguimento de providências quando solicitadas pela comunidade, bem como sobre o
encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações e informar ao
vereador e outras atividades correlatas ao cargo;(AC)
ASSESSOR PARLAMENTAR IX
Responsabilizar-se pela análise dos dados cadastrais dos
munícipes quando da realização de indicações nas comunidades e nas reuniões e
encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades correlatas
ao cargo;(AC)
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO III
Responsabilizar-se
por todos os serviços externos a serem realizados pelo gabinete a qual está
lotado e reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que
solicitado, o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e
outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO V
Responsabilizar-se
pela coordenação geral dos serviços externos a serem realizados pelo gabinete a
qual está lotado e reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar,
sempre que solicitado, o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de
bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VI
Responsabilizar-se
por acompanhar e assessorar o vereador em reuniões e encontros com munícipes e
lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VII
Responsabilizar-se
pelas visitas a bairros e distritos, devendo coletar e informar ao vereador as
indicações dos munícipes e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao
Chefe de Gabinete Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VIII
Responsabilizar-se,
após delegação do vereador, em trabalhos externos, pelo seguimento de
providências quando solicitadas pela comunidade, bem como sobre o
encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações e informar ao
vereador e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO IX
Responsabilizar-se
pelo cadastro dos munícipes quando da realização de indicações nas comunidades
e nas reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras
atividades correlatas ao cargo;
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES
COMISSIONADAS ESPECIAIS
FC - COORDENADOR DE APOIO
LEGISLATIVO
Planejar
e supervisionar as atividades operacionais e de equipe, garantir a eficiência e
cumprimento das normas vigentes, monitorar processos, elaborar relatórios e
facilitar a comunicação entre os departamentos e a Secretaria de Apoio
Legislativo. Responsabilizar-se pelas atividades de controle e andamento de
proposições legislativas, manutenção de arquivos, redação de termos e atas,
prestação de informações sobre matérias legislativas, dar suporte aos
vereadores e treinamento sobre sistemas internos. Participar em sessões
plenárias. Organizar e conferir publicações oficiais. Efetuar controle de
materiais de insumo, além de executar demais tarefas correlatas conforme
atribuições superiores
FC - COORDENADOR DE CONTABILIDADE
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades relacionadas à contabilidade, tais
como: acompanhar o processo de planejamento das peças orçamentárias (PPA, LDO e
LOA); acompanhar o processo de execução da despesa pública (empenho, liquidação
e pagamento) e os registros das interferências financeiras; acompanhar as
movimentações no orçamento/créditos adicionais; controle e análise do
suprimento de fundos; registros de atos e fatos contábeis; acompanhamento da
movimentação das contas contábeis; conferência e conciliação dos demonstrativos
contábeis (balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrativo do
fluxo de caixa e demonstração das variações patrimoniais); acompanhar a
incorporação, depreciação e desfazimento/baixa de bens permanentes nas contas
contábeis; acompanhar as movimentações no patrimônio e almoxarifado; realização
da conciliação bancária; acompanhar a apuração e confecção de guia de
recolhimento de tributos retidos na fonte dos prestadores de serviço; confecção
e envio das obrigações tributárias e prestação de contas (SIAFIC, EFD REINF, DCTFWeb, DIRF, RGF, MSC) aos órgãos fiscalizadores (TCE/MT,
Receita Federal) e outras obrigações que surgirem; acompanhar a regularidade
fiscal da Câmara Municipal de Cuiabá.
FC - COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Unidade de
Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Assessoria Técnica de
Controle Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as
responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
FC - COORDENADOR DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Planejar
e coordenar as atividades da Escola do Legislativo, adotar as providências
necessárias ao seu regular funcionamento, estabelecendo critérios para a oferta
de cursos e programas visando a capacitação dos parlamentares e servidores, bem
como dinamizar o funcionamento do Poder Legislativo.
FC - COORDENADOR DE GESTÃO DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS
Elaborar,
analisar e executar os contratos e convênios, assegurando o cumprimento
rigoroso das cláusulas estabelecidas. Providenciar a elaboração da minuta de
portaria designando o fiscal de cada contrato. Acompanhar as designações e
alterações de fiscalização de contrato e informar à Secretaria de Gestão
Pessoal. Realizar a Gestão Financeira dos contratos, verificando a emissão de
empenhos, pagamentos e saldos de empenhos. Subsidiar a Administração nas
tomadas de decisões quanto à economia, redução de custos e racionalização na
utilização dos recursos relacionados a contratos. Supervisionar a gestão dos
contratos. Encaminhar a documentação relativa ao contrato após a formalização
da portaria de Gestão/fiscalização aos servidores designados. Instruir processos
de aditivos contratuais (prorrogação, renovação, alterações, pagamentos
indenizatórios etc.). Controlar os limites de acréscimos e supressões dos
contratos.
FC - COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Gestão de Pessoas, tais como:
acompanhar a análise de documentações, certidões de vida funcional e provimento
dos servidores; acompanhamento do controle de cargos; acompanhamento na
elaboração e análise da folha de pagamento, acompanhamento das informações
encaminhadas via plataformas governamentais; acompanhamento de processos
previdenciários, programas de apoio a aposentadorias; acompanhamento de
projetos de planejamento e gestão de pessoal; negociações com instituições
financeiras de folha, consignados, associações e empresas terceirizadas de
saúde e segurança do trabalho; acompanhar as tratativas com os vereadores e
servidores quanto aos documentos comprobatórios para prestação de contas de auxílios;
acompanhar os processos de requerimentos recebidos na gestão de pessoal e
outras obrigações que surgirem
FC - COORDENADOR DE LICITAÇÃO
Gerenciar
e supervisionar os processos licitatórios, garantindo que estejam em
conformidade com a legislação vigente. Elaborar e coordenar as licitações,
analisar e aprovar editais, orientar as unidades na elaboração de termos de
referência e promover a transparência no processo. Elaborar o plano de
contratações anual. Supervisionar a equipe da contratação, elaborar relatórios
e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos relacionados a compras e
contratações.
FC – COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Gerir
e controlar o patrimônio, garantindo o armazenamento, distribuição e manutenção
de equipamentos e insumos. Manter o inventário atualizado, supervisionar a
aquisição e descarte de materiais e assegurar a conservação dos bens,
auxiliando em auditorias e controle patrimonial.
FC - COORDENADOR DE TRAMITAÇÃO DE
PROCESSOS LEGISLATIVOS
Coordenar,
administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de
Comissões, tais como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou
administrativos; suporte operacional para funcionamento, agenda e reunião das
Comissões e outras atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário.
FC - COORDENADOR DE SISTEMAS DE
TECNOLOGIA(AC)
Responsabilizar-se
pelo gerenciamento e supervisão dos sistemas e redes tecnológicas da Câmara
Municipal de Cuiabá, assegurando operações eficientes e funcionando como ponte
entre especialistas técnicos e servidores.
FC - ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES
PERMANENTES
Assessorar
o Secretário de Comissões em Administrar e executar tarefas desempenhadas no
âmbito da Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos
dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões
Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas
diversas esferas, supervisão e coordenação das atividades dos demais assessores
e outras atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria.
FC - ASSESSOR ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FINANCEIRA
Responsabilizar-se
por verificar a programação e disponibilidade financeira, efetuar o
aprovisionamento e pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação
de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador
de despesa para apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de
pagamento para protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido,
dar conhecimento ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário,
providenciar o processamento do pagamento da despesa, observada a retenção
tributária legal, quando houver, identificar a programação e disponibilidade
financeira, providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de
nota de ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício.
FC - ASSESSOR ESPECIAL DA FOLHA DE
PAGAMENTO
Responsável
por gerenciar as seguintes atividades: recebimento das solicitações de
nomeações e exonerações; análise de documentações recebidas na Secretária de
Gestão de Pessoas; realização de cadastro de pessoa e qualificação cadastral
dos dados de novos servidores; provimento dos servidores nos cargos solicitados
em sistema de gestão de folha de pagamento; de solicitar à instituição
financeira a abertura de conta salário sempre que houver novos servidores, e
fazer o devido cadastro em sistema; controle da lotação dos servidores;
controle de cargos vagos e ocupados através de planilhas específicas;
acompanhamento do ressarcimento dos servidores cedidos pela Câmara Municipal de
Cuiabá com ônus ao cessionário e a compensação dos servidores recebidos em cessão,
através de relatórios encaminhados e recebidos mensalmente e manutenção de
planilhas de controle; acompanhamento dos afastamentos de servidores lançados
em sistema; de atualização cadastral de servidores ativos, bem como cadastro de
dependentes; monitoramento da vida funcional dos servidores efetivos através de
planilhas específicas para realização dos devidos enquadramentos legais e
concessão de outros adicionais e benefícios previstos em lei; de parametrizar e
acompanhar mensalmente os campos próprios referentes às informações
obrigatórias do e-Social no sistema de gestão de folha de pagamento; de fazer
os envios mensais dos eventos do e-Social referentes à folha de pagamento
através de plataforma específica vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento;
acompanhamento de todas as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas
na plataforma do e-Social. Elaboração e análise da folha de pagamento através
de lançamentos e controle individualizado de todas as verbas remuneratórias
legalmente previstas, referente a vencimentos, descontos previdenciários,
descontos de imposto de renda, auxílios, demais vantagens e descontos;
controlar os descontos de pensão alimentícia e desconto judicial; de controlar
as consignações em folha de pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas,
observando a margem legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de
sindicatos e associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de
convênios de plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às
instituições conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias
devidas; elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores;
cálculo das verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e
controle das licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de
vereadores conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio
Legislativo; processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à
Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da
folha de pagamento; envio de relatórios ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de
guia de contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da
guia de contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das
informações de contribuição previdenciária do regime geral constantes no
e-Social, para posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e
Orçamentária.
FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTROLE
INTERNO
Assessorar
e auxiliar nas demandas administrativas e nas atividades desempenhadas pelo
Unidade de Controle Interno, dar suporte às atividades da FC de Coordenador de
Controle Interno, assim como dar assistência nas auditorias de conformidade das
leis e regramentos, bem como, realizar o acompanhamento das jurisprudências em
especial as correlatas ao Jusconex do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.
FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE GESTÃO DE
DOCUMENTAÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST)
Desenvolver
ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de
perícias e fiscalizações que integram processos de negociação. Participar da
adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST;
investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
Verificar, recepcionar e tratar documentações e comprovações de vereadores
quanto aos relatórios de presença de sessões, comprovantes de auxílio
suplementar de saúde, verificar e analisar relatórios de participação nas
comissões permanentes, elaborar instruções normativas e demais demandas
advindas dos parlamentares como férias e licenças.
FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE
CONTABILIDADE
Responsabilizar-se
por verificar a regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a
devida documentação de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara
Municipal de Cuiabá quanto aos registros dos atos que decorrem da movimentação
do orçamento ou do patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for
necessário em processo de aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar
reservas de saldo orçamentário quando necessário, verificar a regular
liquidação e fazer a observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da
Lei 4.320/1964, concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM,
após a constatação da realização da transação bancária e escrituração e
controle do processo de adiantamento e diárias.
FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE
CERIMONIAL
Acompanhar
cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos
da Câmara Municipal; auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas
cerimônias, sessões, audiências e congêneres; agendar ou reservar salas e
espaços para realização de reuniões, supervisionar a organização de arquivos e
documentos do setor;
Realizar
outras tarefas correlatas aos trabalhos de cerimonial por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
FC – ASSESSOR TÉCNICO I DE
COMISSÕES PERMANENTES
Assessorar
o Secretário de Comissões na execução das tarefas desempenhadas no âmbito da
Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos
projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões
Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas
diversas esferas, em outras atividades correlatas que forem designadas pela
Secretaria.
FC - ASSESSOR TÉCNICO II SUPORTE
FUNCIONAL E REGISTRO
Responsabilizar-se
pelo atendimento aos servidores em geral, via telefone, presencial ou chat
específico. Responsável pela gestão de férias e licenças de servidores,
confecção e publicação de portarias, notificação de aviso de férias; elaboração
da ficha financeira dos servidores, certidão de vida funcional, certidão de
tempo de contribuição para aposentadoria. Realizar pesquisa, análise,
arquivamento e busca de documentos. Responsável pelo cadastro e exclusão de
servidores no sistema de plano de saúde. Elaboração de relatórios, formulários,
documentos oficiais e confecção de atas. Acompanhamento de registro ponto de
servidores cedidos à Câmara de Cuiabá.
FC - ASSESSOR TÉCNICO II DE GESTÃO DE
ARQUIVOS FINANCEIROS
Gerir,
receber, registrar, arquivar e cuidar da conservação e armazenamento dos
documentos de pagamentos da SGOF.
FC - ASSESSOR TÉCNICO II DE APOIO
LEGISLATIVO
Responsável
por assessorar as atividades dos vereadores em plenário, organizar o sistema de
tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte
legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, organizar o sistema de referência e
de índices necessários à pronta localização de documentos, auxiliar na
redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e
demais atos e documentos legais, informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os às unidades competentes, participar do
processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as
normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a transcrição e
supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões
plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que
necessário, realizar serviços de natureza administrativa e burocrática
relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades correlatas.
FC - ASSESSOR TÉCNICO III DE
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Dar
suporte às atividades da Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos e
desempenhar as demandas que lhe forem cometidas pelo Coordenador, além de dar
assessoramento durante a realização das reuniões das Comissões Permanentes e
elaborar as atas das reuniões e manter o site atualizado com o lançamento de
atas no sistema “no paper”.