RESOLUÇÃO Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Cuiabá a contratar 02 (dois) Taquígrafos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse.

 

Parágrafo único. A contratação que trata o caput deste artigo será efetuada para atender exclusivamente à Secretaria de Apoio Legislativo.

 

Art. 2º As contratações temporárias serão válidas por 08 (oito) meses a contar de 1º de setembro de 1999, podendo ser prorrogável por igual período, se efetivamente comprovada a necessidade.

 

Art. 3º A retribuição pecuniária do pessoal contratado, será estipulada no mesmo valor do servidor da mesma categoria, com observância da dotação orçamentária.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1999.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 17 de dezembro de 1999.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.