RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 001/01 E ALTERA O HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, DURANTE O PERÍODO DE CONTENÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 1/01.

 

Art. 2º Altera a redação do inciso II do artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 111 ..................................................................................

 

II – Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras, das 09:30 às 13:30 horas.

 

Art. 2º Altera a redação do inciso II do artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução n° 1, de 20 de fevereiro de 2003)

 

Art. 111 ....................................................................................

 

II – Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras das 10:00 às 14:00 horas. (Redação dada pela Resolução n° 1, de 20 de fevereiro de 2003)

 

Art. 2º Altera a redação do inciso II do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução n° 15, de 09 de setembro de 2003)

 

Art. 111 ...................................................................................

 

II - Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas penas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras das 9:00 às 13:00 horas. (Redação dada pela Resolução n° 15, de 09 de setembro de 2003)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigência na data de sua promulgação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 30 de maio de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.