O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Criada uma Comissão Especial, composta pelos vereadores: Ver. Dito Fiscal – PP (Presidente), Ver. Benedito Cesarino PSDB (Membro), Ver. Sivaldo Dias de Campos – PT (Membro), Ver ª. Enelinda Scala – (Suplente) e João Batista – PSB (Suplente). Para acompanhar a reforma da tributária proposta pelo Governo Federal.
Art. 2º A comissão Especial de que trata o artigo anterior tem um prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis para apresentar relatório.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em Cuiabá – MT, 24 de junho de 2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.