AUTOR: VEREADOR VALTENIR PEREIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 823 DE 22/12/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Título Honorífico Ordem do Mérito “Defensor dos Direitos Humanos” do município de Cuiabá, o qual destina-se a agraciar pessoas, entidades, instituições ou empresas que tenham contribuído, de forma singular e destacada, para o aprimoramento ou consolidação dos direitos humanos no município de Cuiabá.
Art. 2º A entrega das Comendas e Condecorações da Ordem será fixada anualmente, em data coincidente com dia 10 de dezembro, data da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, podendo caso a data incida com final de semana, ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior, em solenidade a ser realizada em local e horário previamente designados.
§ 1º Cada vereador poderá fazer no máximo 03 (três) homenagens, não cumulativas.
§ 2º O projeto será aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros da casa, em única discussão.
Art. 3º Esta honraria deverá ser proposta através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 4º A Insígnia será representada por uma medalha onde se encontra em relevo a Balança da Justiça, a esquerda na bandeira do Município de Cuiabá. A direita surge o emblema do Brasão da Câmara Municipal de Cuiabá e no reverso da medalha, em relevo a legenda: “Ordem Do Mérito Aos Grandes Defensores Dos Direitos Humanos Do Município De Cuiabá”, sendo toda a medalha esmaltada na cor (amarelo-ouro), tendo como suporte duas fitas uma na cor prata (branco), simbolizando a paz e a pureza, e outra em (vermelho escarlate), lembrando a Justiça, tudo em conformidade com os desenhos em anexo.
Art. 5º A cada condecoração corresponderá o respectivo diploma, devidamente assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e subscrito pelo Vereador que indicou o homenageado.
Art. 6º A indicação para admissão, com prazo até o dia 30 de novembro de cada ano, somente será permitida ao Vereador, que apresentá-la devidamente fundamentada, sujeita a aprovação nos anais da casa de leis, ouvido o soberano plenário, com observância das formalidades regimentais.
Art. 7º Será suspenso ou excluído o agraciado que praticar ato incompatível com a dignidade da Ordem concedida, mediante proposta de um dos Vereadores, com a aprovação 2/3 dos membros da Casa.
Art. 8º Será cancelada a inscrição na Ordem do agraciado que:
IV - Devolver a insígnia que lhe haja sido conferida;
V - Não comparecer à solenidade oficial para recebimento da condecoração, sem prévia justificação de sua ausência;
VI - Não receber a condecoração sem motivo justificado por escrito, no prazo de um ano, contado da data da solenidade oficial da entrega da mesma.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, em 15 De Dezembro De 2006, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 15 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.