RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 918 DE 26/09/2008

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Suspende temporariamente a realização das sessões ordinárias previstas no artigo 111, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A Suspensão de que trata o Caput deste artigo refere-se exclusivamente aos dias 25 e 30 de setembro de 2008 e ao dia 02 de Outubro de 2008, quando não serão realizadas

 

Art. 2º As sessões não realizadas nos dias mencionados no artigo anterior serão compensadas durante o mês de outubro, sem prejuízo das demais sessões ordinárias previstas para os dias e horários regimentais, conforme disposto no artigo 111, inciso II do Regimento Interno.

 

Parágrafo único. A reposição da realização das sessões mencionadas no Caput deste artigo, se dará nos seguintes dias e horários:

 

I – dia 07/10 às 17:00 h

 

II – dia 23/10 às 17:00 h

 

IIIdia 31/10 às 17:00 h

 

Art. 3º As sessões realizadas extemporaneamente nas datas mencionadas no artigo 2º desta resolução terão caráter ordinário, sendo assegurada todas as fases previstas no artigo 118 do Regimento Interno.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 25 de setembro de 2008.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 23 de setembro de 2008, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de setembro de 2008.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.