AUTOR: VER. DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 958 DE 26/06/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial destinada a formular proposta de Reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.
Parágrafo único. A Comissão Especial será composta pelos seguintes Membros:
1 – Presidente: Vereador Paulo Borges Júnior – PSDB
2 – Relator: Vereador Toninho de Souza – PDT
3 – Membro: Vereador Everton Pop – PP
4 – Suplentes: Vereadores Prof. Néviton – PRTB, Domingos Sávio – PMDB e Ivan Evangelista – PPS.
Art. 2º A Comissão Especial terá o prazo máximo de seis (06) meses para a conclusão de seus trabalhos, admitida a prorrogação do prazo por decisão da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Todas as propostas de Reforma do Regimento Interno em tramitação nessa Casa, tendo sido aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), serão encaminhadas para essa Comissão Especial e inclusas no Projeto.
Art. 3º Na conclusão dos trabalhos a Comissão irá apresentar Relatório acompanhado de proposta de Projeto de Resolução.
Art. 4° As propostas apresentadas pela Comissão Especial poderão sofrer alteração quando da apresentação em Plenário, seguindo o trâmite normal do Processo Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes para acompanhamento técnico dessa Reforma decorrerão do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica expressamente revogada a Resolução nº 7, de 28 de junho de 2007, alterada pela Resolução nº 14, de 21 de novembro de 2007.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 16 de Junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.