AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faço saber que o Plenário aprovou o Requerimento de autoria dos Vereadores Antonio Fernandes e Toninho de Souza com base no que dispõe o art. 161, § 4º, V, e nos termos do art. 53, § 3º combinado com o art. 34 alínea “r” todos do Regimento Interno, ao mesmo tempo com o art.16, IV da Lei Orgânica Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Temporária de natureza Especial com a finalidade de acompanhar a interrupção do fornecimento de água, nos Bairros de Cuiabá, a partir de 1º de junho de 2010.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, para apresentar Relatório final.
Art. 2º A Comissão será composta pelos Vereadores:
Presidente: Vereador Toninho de Souza
Relator: Vereador Antonio Fernandes
Membro: Vereador Chico 2000
Suplentes: Vereadores Professor Néviton Moraes, Pastor Washington Barbosa, Arnaldo Penha
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 15 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.