AUTOR: VEREADOR LUIZ CLÁUDIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1232 DE 07/11/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída nesta Casa Legislativa a Comissão Especial de Estudos para Consolidação das Leis Municipais, encarregada de realizar os trabalhos de revisão de toda a legislação do município de Cuiabá, no intuito de atualizar, organizar e conferir maior racionalidade ao sistema jurídico local.
Art. 2º A Comissão Especial a que alude o artigo 1° será composta por 01 (um) representante de cada Partido Político com representação na Câmara Municipal de Cuiabá, os que assim desejam, e terá a duração de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º O Presidente do Legislativo Municipal nomeará através de portaria os membros indicados pelos partidos no prazo de cinco (5) dias contados após a publicação desta resolução.
§ 2º Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos, como membros credenciados e sem direito a voto, técnicos da área jurídica desta Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal, e representantes de instituições públicas ou privadas que tenham legítimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma.
§ 3º Será eleito o Presidente e o Secretário da Comissão, entre os membros indicados pelos partidos, para a condução dos trabalhos e cumprimentos do prazo estabelecido.
Art. 3º Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Especial, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências necessárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento ora vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.